Pessoal,
Manifestei minha insatisfação com esse lixo de sistema do Simples Nacional em outro tópico (outro tópico)e que me desculpem os moderadores, mas vou repetir aqui, pois os problemas relatados acima são diretamente relacionados ao que publiquei, e insisto em ampliar minha opinião:
Mas quando falo "quesitos exatamente iguais", me refiro à tarefa de elaboração da Obrigação.
Em vários momentos, neste Fórum e em conversas que tive com as entidades de classe Fenacon e Sescon, manifestei minha indignação com o sistema de elaboração "on line", o que prejudicava em muito a tarefa de imputação das informações, dado ao grande número de contribuintes dispostos a declarar e à limitação da capacidade técnica do aplicativo de receber esses contribuintes. Em dois ou três anos anteriores, houve congestionamentos dos servidores a 15 dias do prazo final, impedindo o contribuinte de cumprir sua obrigação. E pior, trava todo o sistema do Simples Nacional (inclusive os fechamentos mensais).
Perguntei e continuo a perguntar: Por que não criar um aplicativo para download, instalação, elaboração e transmissão, como são os demais aplicativos da Receita Federal? (exemplo: DIRPF,
DCTF,
DIPJ, etc...)?
Portanto, a troca da DASN para DEFIS, como muito bem observado por você, Sr. Saulo, aparentemente APENAS veio a corrigir um dispositivo relacionado à ganância do fisco em preservação da arrecadação, sem dar NENHUMA importância à forma com a qual se exige do Contribuinte, e seu representante, o Contabilista, pelo cumprimento da Obrigação.
Como Contabilista que sou, muito já vi, e tenho certeza, ainda continuarei a ver esses descasos por muito tempo.