Patricia Melo
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá Colegas,
Estou com dificuldade em relação ao que rege as praticas de devolução de mercadoria, ou seja, na legislação do IPI estabelece que em tais devoluções o IPI deverá ser destacado apenas em DADOS ADICIONAIS.
para tanto, à partir de fevereiro/2012 temos a nova forma de validar o total da nota e conseguinte está impossibilitando a emissão do documento somente com o destaque do IPI.
Assim, gostaria de saber dos colegas como estão conduzindo esta situação? ou seja qual alternativa em que o contribuinte não estará tendo risco fiscal?