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IPI - Empresa Importadora Optante pelo SN

Roberto T. Fº

Roberto T. Fº

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 16:30


Caros amigos,

Tenho dúvida sobre utilizar o Anexo I ou II do Simples Nacional, no caso de empresa comercial importadora recém optante pelo regime simplificado, que sempre pagou o IPI no desembaraço de suas compras (IPI Vinculado) e tambem por ocasião da revenda da mercadoria no país (IPI Interno), momento em que se equipara a indústria.

A dúvida consiste porque ela não tem CNAE de indústria e sim de comércio atacadista e varejista e por esse motivo entendo que não pode utilizar o Anexo II que é exclusivo de indústria e além disso pela Solução de Consulta 430/09 (abaixo transcrita) entendo tambem que pode utilizar o Anexo I que é exclusivo de comércio e inclusive deixar de pagar o IPI que sempre pagou, mas temo por minha cliente sofrer autuação.

Utilizar o Anexo I (DAS) e pagar o IPI a parte mediante DARF não é possivel, pois não há previsão legal para pagamento do IPI fora do Simples Nacional, por empresa optante pelo Simples Nacional.

Por outro lado, sabemos que as Soluções de Consulta, não tem força de lei, beneficiando apenas o Sujeito Passivo Consulente.

Gostaria muito de ouvir a opinião de colegas mais experientes.

Att.

Roberto

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MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 430 de 12 de Novembro de 2009



ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. IMPORTADORA. ANEXO I. Em linhas gerais, o que determina a escolha dos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, para tributação do Simples Nacional é a qualidade das receitas, não dos estabelecimentos. Assim, a tributação pelo Anexo II é reservada às receitas de venda de mercadorias industrializadas pela própria optante, independentemente de o estabelecimento ser industrial ou equiparado. Um estabelecimento comercial importador de mercadorias de procedência estrangeira (que, no regime comum de tributação, seria equiparado a industrial), se optar pelo Simples Nacional e se limitar à revenda dessas mercadorias no mercado interno, sem submetê-las a nenhuma operação de industrialização, terá tributadas pelo Anexo I as respectivas receitas.



" ... tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração, como se estivésseis fazendo a Deus e não aos homens ..." - Col. 3:23

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