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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Sem Movimento

Ângela

Ângela

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 22:57

Prezados, boa noite.

Não entreguei algumas declarações (dctf ) sem movimento, conforme a Instrução Normativa nº1.262 divulgado em 22.03.2012, porque as empresas estão paradas desde 2010. É necessário que as declarações sejam enviadas com as empresas nessas condições? Outra dúvida, o prazo para entrega da dctf era até o dia 21.03.2012, mas a Instrução foi divulgada após um dia, ainda assim no ato da entrega irá gerar multa?

Agradeço desde já.
Atenciosamente,
Ângela

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 17:32

Angela Boa tarde!

Veja o que dispõe a IN 1.079/2010

Art. 2º As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação, segundo o regime de caixa.

Voce somente deveria entregar a DCTF, neste caso se optar pelo regime de competencia.
Resumindo:
Não precisa entregar a DCTF Janeiro/2012 sem movimento, (exeto nos casos acima) e muito menos pagar multa.
S.M.J.
Espero que ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 07:54

Bom dia Ângela

... porque as empresas estão paradas desde 2010. É necessário que as declarações sejam enviadas com as empresas nessas condições?


Se estas empresas estão inativas cabe a apresentação (até 31/03/2012) da DSPJ.

...

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