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PL 43/07 e atividade Marcenaria

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 11 agosto 2007 | 18:49

Boa tarde Andressa,

Se as atividades de sua empresa estão entre as descritas no "CNAE 3329-5/01 Marcenaria; Serviço executado por empresa especializada" certamente terá suas receitas sujeitas às alíquotas das tabelas do Anexo III, pois com a eminente sanção do PLC 43/2007 o § 2º do Artigo 17º da Lei 123/2007 que sujeitava as receitas decorrentes da atividade de serviços não especificamente elencadas no § 1º do mesmo artigo às alíquotas do Anexo V, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Também poderá optar pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas nesta Lei Complementar

Vale dizer que suas receitas estarão sujeitas às alíquotas das tabelas do Anexo III que traz o INSS Patronal entre os impostos que compõem o Simples Nacional e que não depende da relação "R" para determinação da Tabela a ser usada.

Aguarde a sanção presidencial que se dará em breve.

...

Andressa Marino

Andressa Marino

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 11:07

Sr. Saulo Heusi.

Bom dia.........
Muito obrigada, por colaborar nesse momento de turbulência, mudanças e incertezas, tem me ajudado muito.
Procuro informações em todas as partes, lendo, inclusive indo na agência da RFB e não consigo nada de informações concretas.
Relato a situação para o cliente o mesmo fica abismado, sem saber o que dizer e eu ei de entende-lo e orienta-lo na medida do possivel é claro.

Grata,
abraços,
Andressa.

Andressa Marino

Andressa Marino

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 22:21

Olá, Srs.

Boa noite com relação as atividades "CNAE 3329-5/01 Marcenaria; Serviço executado por empresa especializada", agora com a publicação da Lei Complementar 127/07, posso apurar os impostos de acordo com as alíquotas do anexo III?
Entendo que sim, mas gostaria de ter a opinião de alguns colegas para trabalhar com maior segurança e evitar complicações futuras com o Fisco.

Desde já agradeço.

abraços,
Andressa.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 21:31

Boa noite Andressa,

Conforme previsto as empresas cujas atividades estão entre as que compõem o "CNAE 3329-5/01 Marcenaria; Serviço executado por empresa especializada" terão as receitas decorrentes destas atividades sujeitas as alíquotas das tabelas do Anexo III.

É o que dispõe o § 2º, Artigo 17º da LC 123/06 e o Inciso VII, § 5º, Artigo 18º da LC 123/07 com redação dada pelo Artigo 1º da LC 127/07 cuja íntegra abaixo transcrevo:

§ 2o Também poderá optar pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas nesta Lei Complementar

VII - as atividades de prestação de serviços referidas no § 2º do artigo 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação na forma dos Anexos IV ou V desta Lei Complementar.

...

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