Arnaldo Salaroli Rugai
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
Bom dia!
Casal com comunhão parcial de bens. Um dos dois já possuía imóvel. Depois de anos os dois adquirem outro imóvel, que pela lei é dos dois. Assim, para um deles o imóvel adquirido é o único imóvel e para o outro não, obviamente.
Venda de único imóvel até 440.000,00 não paga IR sobre ganho se capital certo ?
Se este imóvel for vendido, o casal deve ou não pagar imposto de renda sobre o ganho de capital, visto que para um deles é imóvel único ? O casal não pretende comprar outro imóvel logo.