Mara Faria
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidaderespostas 1
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Mara Faria
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Mara.
As empresas cujas atividades estão descritas no "CNAE - 6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação" estão vedadas à opção pela sistemática do Simples Nacional, é o que se lê no Parágrafo único do Artigos 3º da Resolução 06/07 cuja íntegra abaixo transcrevo:
Art. 3o O Anexo II relaciona os códigos de atividades econômicas previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Parágrafo único. A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional.
Pelo acima exposto, se a atividade em questão é a principal veda a empresa à opção pelo Simples Nacional. Se não for a principal não vedará, mas (da mesma forma) não poderá ser exercida.
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