Fernando Menezes Ferreira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Foi publicado no D.O.U a medida provisória nº 563, alterando varias legislações do nosso bagunçado ordenamento juridico. Dentre as mudanças destaco o artigo 45 dessa medida provisória, no qual altera para 2% as contribuições previstas nos incisos I e III do art 22 da lei 8.212 (Inss Patronal) das empresas de Tecnologia (T.I) e CallCenter (TIC) e para 1% as contribuições previstas nos incisos I e III do art 22 da lei 8.212 (Inss Patronal) de varias atividades elencadas no anexo dessa medida provisória. Essa mudança passa a vigorar no primeiro dia do quarto mes subsequente a data de sua publicação. Dessa maneira ficam revogados os parágrafos 3º e 4º do art, o paragrafo único e os incisos I a V do caput do art 8º da lei 12.546 de 14 de dezembro de 2011.