Bom dia Paulo
O
SPED PIS/
COFINS é uma obrigação acessoria, sendo assim a
contabilidade é responsavel pela sua transmissão, visto que ela é quem possui os registros, fiscais e contabeis para o preenchimento e geração do arquivo TXT que será importado e valido pelo programa validar da RFB.
É certo que trata-se de obrigação acessória, entretanto a contabilidade só deve (pode) responsabilizar-se pela validação e transmissão do arquivo. Na maioria dos casos mesmo que se queira prestar mais este serviço, dado ao volume não há como fazê-lo.
As empresas devem ter programa próprio que possibilite inclusive a elaboração do arquivo que servirá para contabilidade validar e transmitir.
Se os quatro segmentos envolvidos (cliente, programa do cliente,
contador e programa do contador) não estiverem em harmonia, a elaboração, conferência, validação e transmissão do Sped-Contribuições torna-se no mínimo muito dificil se não impossivel.
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