Valdete
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia a todos!
Pessoal, estou com uma duvida, quanto a forma de apuração do Pis Cofins, pois de acordo com o artigo 1º da Lei 10.637/2002 e 10.833/2003, menciona que o fato gerador do Pis e Cofins é o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independente da classificação contábil.
A empresa classifica as receitas por competência, pois é um hotel, então a receita é contabilizada dia a dia, independente da emissão da nota fiscal, pois a nota é emitida somente apos a saida do hospede. Então venho apurando pelo saldo das contas na contabilidade, ou seja, pela competencia
Diante do exposto, pergunto: Posso fazer a apuração dessa forma, por competencia, ou o correto é que eu só ofereça a tributaçaõ após a emissão da nota fiscal?
Aguardo retorno e desde ja agradeço a atençao
Um abraço
Valdete