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Construção não averbada e seu valor na declaração

Arnaldo Salaroli Rugai

Arnaldo Salaroli Rugai

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 14:39

A construção de uma casa foi efetuada no decorrer de mais de um anos fiscal.

-Compra terreno FEV/2002
-Início da Construção JUL/2002
-Término da Construção FEV/2004

O valor parcialmente gasto na construção do imóvel + (mais) o valor do terreno foram declarados em 2003. Em 2004 o valor do imóvel foi aumentado relativo aos custos complementares da construção. Grande parte das despesas que compuseram o valor declarado foram calçadas em notas e recibos.

Não foi tirado habite-se no final da construção e o ISS e INSS não foram pagos na época. A partir de 2008 a prefeitura incluiu a construção no carnê de IPTU. Em 2010 a situação do ISS da construção (prefeitura) foi regularizada. O carnê vem com o registro da casa e na prefeitura não se deve nada.

A situação atual é que a casa NÃO esta averbada no terreno, mas tudo esta declarado no IR a mais de cinco anos.

Pergunta: Qual o valor que pode ser averbado no terreno ? É uma tabela específica com custo do m2 ou pode ser o valor do meu IR visto que esta declarado a mais de 5 anos ?




Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 15:21

Ola Rugai,

Informe ao cartorio o valor que está no seu IR, afinal, foi esse o valor dispendido para sua construção, att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 15:56

Boa tarde Arnaldo,

Nada o impede - e você deve - declarar as benfeitorias realizadas no seu imóvel na medida em que acontecerem. Nada existe em lei que o obrigue a terminar a construção de tais benfeitorias em apenas um ou dois anos.

Também nao existe "uma tabela especifica" para averbação no Registro de Imóveis. Com base nos gastos devidamente comprovados, você deverá autorizar o Registro de Imóveis a averbação do novo valor decorrente das benfeitorias.

O que ocorre é que se um dia você vender este imóvel, quando da apuração do ganho do capital só poderá considerar como custo o valor já averbado. Entretanto tenha em conta que o fisco pode exigir os documentos que permitiram tal averbação e que estes devem ser considerados idôneos.

...

Arnaldo Salaroli Rugai

Arnaldo Salaroli Rugai

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 22:04

Boa noite pessoal.

Eu quero averbar. É só ir ao cartório de registro de imóvel e simplesmente declarar o valor da casa construída ?

Eu sei que o fisco pode exigir documentos, mas, se já foi declarado a mais de 5 anos eu não sou obrigado a apresentar nada certo ? Ou conta do momento em que eu for averbar ?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 00:28

1. Para averbar a área construída, deve levar ao cartório de Registro os seguintes documentos:
a) Alvará e Habite-se
b) CND da Previdência Social ( com a Declaração da Prefeitura que o imóvel está construído Há mais de 05 anos você consegue a isenção o INSS da obra por decadência. (caso contrário terá de pagar esse imposto).
c) Documentos pessoais
d) Planta - memorial descritivo - ART - devidamente aprovados pela Prefeitura local.

2. Com estes documentos o Cartório irá averbar a construção.
3. Para efeitos de compensação dos custos efetuados no imóvel é necessário ter todos os documentos comprovatórios das despesas.

APARECIDA MOTA

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