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TRIBUTOS FEDERAIS

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anexos urgente!!!!!!!

marcelo rodrigues

Marcelo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 11 agosto 2007 | 19:51

Boa noite a todos. Como estou vendo, está havendo um grande problema com relação aos anexos... e esta também é minha duvida.
Minha empressa é um salão de beleza que não está relacionada neste anexos, ou no anexo v, porém estou verificando que de um imposto totalizando em torno de 250,00 está passando pra quase 480,00.
Sendo ela uma pretadora de serviços e iss incluso, que tabela devarei usar, esse simples veio pra complicar...!!!!
alguem saberia me dizer o que significa:
a)com retenção/substituição de iss
b)sem retenção/substituição de iss, com iss recolihdo no próprio município.
desde já muito agradecido !!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 11 agosto 2007 | 20:12

Boa noite Marcelo,

Há casos em que o serviço é prestado em outro município e a empresa tomadora destes serviços retém o ISS e o recolhe para o município em que o serviço foi prestado.

Em outros casos o serviço é prestado no próprio município sede de sua empresa mas é retido na fonte pela tomadora de seus serviços.

As receitas cujo ISS foi retido na fonte ou recolhido para outro município devem ser informada separadamente, pois se não forem você pagará o ISS em duplicidade.

Leia mais sobre o preenchimento do PGDAS no Manual disponibilizado pela Receita Federal no link www8.receita.fazenda.gov.br

A despeito do acima exposto, se sua empresa é um Salão de Beleza não deve se preocupar com as "complicações" trazidas pelo Anexo V. Isto porque sua empresa deverá ser tributada pelo Anexo III e não mais pelo Anexo V.

Com a eminente sanção do PLC 43/2007 o § 2º do Artigo 17º da Lei 123/2007 que sujeitava as receitas decorrentes da atividade de serviços não especificamente elencadas no § 1º do mesmo artigo às alíquotas do Anexo V, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Também poderá optar pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas nesta Lei Complementar

Vale dizer que suas receitas estarão sujeitas às alíquotas das tabelas do Anexo III que traz o INSS Patronal entre os impostos que compõem o Simples Nacional e que não depende da relação "R" para determinação da Tabela a ser usada.

Aguarde a sanção presidencial que se dará em breve. Esta sanção deve acontecer em tempo hábil para que (a exemplo da sua empresa), um milhão e meio de outras empresas na mesma situação tenham suas receitas tributadas de forma mais justa, ou, menos injusta.

...

marcelo rodrigues

Marcelo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 11 agosto 2007 | 20:50

ok Saulo! Fico mais uma vez grato pela resposta clara e objetiva. aproveitando, essa sanção presidencial poderá
dar-se antes desse 1º recolhimento??? um abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Domingo | 12 agosto 2007 | 11:48

Bom dia Marcelo,

Quero crer que se dará a tempo de ser recolhida a primeira parcela já com a mudança mencionada.

Se isto não acontecer, provavelmente haverá prorrogação do prazo para o recolhimento do Simples Nacional referente ao mês de JUL/07, haja vista que a mudança é significativa e a RFB não terá tempo hábil para efetuá-la, a menos que já estejam trabalhando neste sentido.

Não entanto não aposte nisto, é melhor aguardar o posicionamento do governo.

...

Marcelo Paulino

Marcelo Paulino

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 08:18

Bom dia!!!

Hoje é dia 13/08 e nada ate agora? Não é possivel que vão manter o prazo do dia 15/08 para o recolhimento da DAS.
Alguem ja encherga uma luz nesse tunel??

luiza maria da silva santiago

Luiza Maria da Silva Santiago

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 10:18

Um salao de cabeleireiro para gerar o PGDAS entra em que categoria de anexos? Seria Prestação de Serviços com retenção/ substituiçao tributaria de ISS? Segundo a prefeitura pela ficha cadastral o ISS devido será de apenas a nota fiscal que emitir. Estou certa? Preciso de uma ajuda para preencher o PGDAS

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 12:02

luiza, como Saulo disse entra no anexo 3 Prestação de Serviços sem retenção/ substituiçao tributaria de ISS devido ao proprio municipio e anexo 3 Prestação de Serviços com retenção/ substituiçao tributaria de ISS devido ao proprio municipio.

de uma olhada neste manual ele lhe ajuda muito em questao de preenchimento:

www8.receita.fazenda.gov.br

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