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PIS/COFINS sobre Imobilizado

Antonio Carlos Martins

Antonio Carlos Martins

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 16:19

Senhores,

A IN 457/2004 que disciplina a utilização de crédito do PIS/COFINS de imobilizados, estabelece no inciso II §2º do Art. 1º:
“II - 2 (dois) anos, no caso de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados nos Decretos nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004, e nº 5.173, de 6 de agosto de 2004, conforme disposição constante do Decreto nº 5.222, de 30 de setembro de 2004, adquiridos a partir de 1o de outubro de 2004, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente.”

Ocorre que os Decretos 4.955 e 5173 de 2004 foram revogados.

Como fica a utilização da IN 457? Permite a utilização dos créditos em 2 anos de todos os equipamentos mesmo os não relacionados nos Dec. revogados ou perde efeito não permitindo a utilização dos 2 anos para nenhum equipamento?

Agradeço, caso algum colega possa me ajudar.

Antonio Carlos

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