
Antonio Carlos Martins
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) AdministrativoSenhores,
A IN 457/2004 que disciplina a utilização de crédito do PIS/COFINS de imobilizados, estabelece no inciso II §2º do Art. 1º:
“II - 2 (dois) anos, no caso de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados nos Decretos nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004, e nº 5.173, de 6 de agosto de 2004, conforme disposição constante do Decreto nº 5.222, de 30 de setembro de 2004, adquiridos a partir de 1o de outubro de 2004, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente.”
Ocorre que os Decretos 4.955 e 5173 de 2004 foram revogados.
Como fica a utilização da IN 457? Permite a utilização dos créditos em 2 anos de todos os equipamentos mesmo os não relacionados nos Dec. revogados ou perde efeito não permitindo a utilização dos 2 anos para nenhum equipamento?
Agradeço, caso algum colega possa me ajudar.
Antonio Carlos