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TRIBUTOS FEDERAIS

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PARCELAMENTO INDEVIDO-SIMPLES NACIONAL

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Domingo | 12 agosto 2007 | 16:33

Colegas,

Determinada empresa não migou automaticamente ao SN por possuir débitos perante a RFB. Fez a opção, solicitou o parcelamento em 120 meses e pagou a 1a. parcela. No entanto, ao verificar os seus débitos constaram somente um valor irrisório de R$ 22,43 a pagar já devidamente atulizado.

Pergunta:

Ela parcelou os débitos e pagou R$ 100,00, valor este bem superior ao seu débito impeditivo.
Como proceder nesse caso?
Em relação ao parcelamento realizado, deve ou não continuar pagando?
Se não quitar a 2a. parcela em 31/08/07 corre o risco de ser excluída do SN?

Abraços.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976
HARRISON  B QUEIROZ

Harrison B Queiroz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 11:22

Prezado Jefferson, com relação ao assunto em questão meu pnonto de vista é o seguinte.

1º - ir a RFB fazer o levantamento dos debitos , através da pesquisa.

2º - então verificar se não ha processos na procuradoria ou RFB, realmente so deve o que vc falou acima, acho eu que vc possa estar parando o parcelamento, uma vez ja quitado o imposto acima, e fazer a compensação da diferença do imposto, com outro através do PER- COMP. Mas atente-se que uma vez não sendo da mesma natureza JURIDICA, as vezes não ha como compensar, tente verificar esta informação na RFB. Harrison.

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