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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 12 agosto 2007 | 19:06

Boa noite José,

Se você adquire determinada mercadoria com substituição tributária, vale dizer que já pagou o tributo (ICMS, PIS ou COFINS) quando o adquiriu posto que o vendedor já o tenha substituido no recolhimento.

Assim, deverá vendê-lo sem incidência do referido imposto, pois, já foi pago na ocasião em que comprou.

Neste caso deve informar "com substituição tributária" para não pagar novamente o imposto já pago. Vale dizer que você deverá segregar as receitas "com" e "sem" substituição tributária para evitar o pagamento em duplicidade.

...

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