
Jose Wilson Chaves Nunes Neto
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidaderespostas 1
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Jose Wilson Chaves Nunes Neto
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSilvester Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)EFD - PIS/COFINS
A IN 1281/2011 estabele em seu art. 2º, III que as empresas inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de inicio das ativiades; estão dispensadas ao envio da EFD PIS/COFINS.
N 1281/2011
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A:
"Art. 3º-A Estão dispensados de apresentação da EFDPIS/Cofins:
(...)
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
DCTF
IN RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009
DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF
II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;
DACON
IN RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010
Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
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