x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 702

Anulacao das Informacoes

Silvester Costa

Silvester Costa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 14:06

EFD - PIS/COFINS

A IN 1281/2011 estabele em seu art. 2º, III que as empresas inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de inicio das ativiades; estão dispensadas ao envio da EFD PIS/COFINS.
N 1281/2011

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A:

"Art. 3º-A Estão dispensados de apresentação da EFDPIS/Cofins:

(...)

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;


DCTF

IN RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009
DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF
II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;

DACON

IN RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010
Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

Att. Silvester Costa
Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade