Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 5.739

Restituição/Compensção Simples Nacional

Leandro Souza

Leandro Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 19:59

Olá,

Estou com dúvidas a respeito dos valores pagos indevidamente ou a maior no Simples Nacional. Ee já pesquisei bastante, mas ainda persiste algumas duvidas, pois as leis regulamentações tem termos dificeis de entender. Se vocês puderem por favor escrever a respeito do assunto eu agradeço...tenho duvidas do tipo: Como fazer pedido restituição do ICMS e ISS (onde tem formulario?), pois o formulario da receita para tributos da união como PIS COFINS, CPP, IPI..eu já vi que tem na receita.
No caso da compensação eu li o seguinte " aplicativo para compensação será disponibilizado oportunamente" oque quer dizer? ainda não se pode fazer compensação?

Creditos a serem compensados são aqueles oriundos de periodo que ja tenha sido apropriada a respectiva DASN.Como assim? ..observar Prazo de decadencia e prescrição???

Valores compensados indevidamente serão exigidos com acrescimos moratorios previstos para imposto de renda???

Desde já agradeço

Att.
Leandro Souza
Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 21:14

Leandro,

Estou com o mesmo problema e a conclusão que cheguei até então é a de que ainda não há como compensar o valor pago a maior

A última informação que tenho é a seguinte:

ALTERAÇÕES DO SIMPLES NACIONAL PARA 2012
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN 94/2011, que consolida todas as resoluções do Simples Nacional voltadas para os contribuintes. A resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.

COMPENSAÇÃO (art. 119)
A Lei Complementar nº 139 disciplinou as regras gerais relativas à compensação no Simples Nacional, que constaram do artigo 119 da Consolidação Normativa. O aplicativo está em construção e será disponibilizado oportunamente no Portal do Simples Nacional.


Estou acompanhando a disponibilidade do referido aplicativo.

Caso algum colega tenha alguma informação mais atualizada, seria muito bom que postasse.

Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
Leandro Souza

Leandro Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 abril 2012 | 19:11

Paulo,

Esse negocio de compensação ainda esta confuso... acredito que é possivel compensar creditos com debitos do Simples, apenas isso.. o que continua vedado é compensar com tributos que nao estao abrangidos no simples nacional.

Seria isso?? ainda estou com duvidas

Att.
Leandro Souza
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 7 abril 2012 | 08:44

Bom dia Leandro,

A compensação dos tributos e contribuições que compõem o Simples Nacional e são administrados pela Receita Federal ainda é impossivel, pois não há como pô-la em prática conforme mencionado pelo Paulo na resposta acima:

"... O aplicativo está em construção e será disponibilizado oportunamente no Portal do Simples Nacional."

Já aqueles administrados pelos Estados (ICMS) e Municipios (ISS) podem ser restituídos ou compensados se a legislação do estado ou municipio em questão permitir.

...

Lucas

Lucas

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Domingo | 8 abril 2012 | 10:54

Bom dia;
Através da Resolução nº 94, entendemos que a RFB poderá disponibilizar um aplicatico para efeito de restituição de valores pagos a maior.
Mas eu gostaria de compartilhar uma dúvida com os meus colegas:
Mediante a essa questão, é aconselhável fazer o Pedido de Restituição, por formulário Eletronico? Ou o ideal seria aguardar o Aplicativo ser disponibilizado? E o formulário Eletronico ainda pode ser utilizado, após a entrada em vigor da LC 139 e da CN 94? E o pedido de Restituição pode gerar algum tipo de fiscalização na empresa?

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 8 abril 2012 | 11:16

Lucas,

Recomendo avaliar o valor que está envolvido nesta restituição.

Se for um valor irrelevante minha opinião é aguardar, pois a Receita vai disponibilizar em breve, pois estão havendo muitos questionamentos a respeito.

Se o valor for relevante recomendo apresentar a solicitação de restituição de forma administrativa. Não sei de nenhuma empresa que tenha conseguido a restituição, porque quando o direito é da empresa a Receita demora a se posicionar, mas é um direito da empresa solicitar, então não vejo porque não fazê-lo.

Quanto a ser fiscalizado se solicitar a restituição eu entendo que a possibilidade de ser fiscalizado existe todo o tempo. Se você for pedir a resituição deve estar muito bem documentado com provas incontestáveis do recolhimento a maior.



Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
ANTONIO OVIDIO FIORAVANTE

Antonio Ovidio Fioravante

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 11:11

Olha... este oportunamente será disponibilizado... demonstra uma falta de comprometimento !!!! fora do SERIO ... tenho o valor pago a maior desde Abril de 2.011 !!!! ja solicitei restituição no mesmo mes, o processo nem movimenta,... como se monta um regulamento sem previsão de compensação ou restituição ?????

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade