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JOSÉ APARECIDO ALINO

José Aparecido Alino

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 20:13

Boa noite!

Estou fazendo a declaração de um amigo. Ele entrou na justiça para receber aposentadoria do INSS. Em janeiro de 2011 foi conceida. Foi pago ao advogado o valor de 3 aposentadoria (com recibo) e o valor principal dos shonorários ficou para ser pago quando for liberado o valor do precatório. A dúvida é seguinte, o valor pago ao advogado (valor de 3 aposentadorias) pode ser deduzido do valor dos rendimentos informado pelo inss (o valor informado foi o valor pago mensalmente), pois os valores atrasados ainda não foram liberados.

Grato




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