José Aparecido Alino
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBoa noite!
Estou fazendo a declaração de um amigo. Ele entrou na justiça para receber aposentadoria do INSS. Em janeiro de 2011 foi conceida. Foi pago ao advogado o valor de 3 aposentadoria (com recibo) e o valor principal dos shonorários ficou para ser pago quando for liberado o valor do precatório. A dúvida é seguinte, o valor pago ao advogado (valor de 3 aposentadorias) pode ser deduzido do valor dos rendimentos informado pelo inss (o valor informado foi o valor pago mensalmente), pois os valores atrasados ainda não foram liberados.
Grato