Joaquim Antonio de Arruda
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá a todos.
No final de 2007 uma pessoa fez, por conta própria, o registro de Empresário Individual (Jucesp) e o CNPJ (Receita Federal), mas teve dificuldade em fazer a inscrição na Prefeitura de SP, recorrendo a mim, depois de mais de seis meses de obtido o CNPJ. Resultado: - não conseguiu optar pelo simples nacional por ter demorado na inscrição na prefeitura.
Fiz a inscrição da empresa na Prefeitura de SP e disponibilizei a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (Nota Fiscal Paulistana), terminando aí meu trabalho, pois a pessoa não acreditou ser extritamente necessária a assessoria de um contador mensalmente.
Em 2007, não emitiu NF, porém não entregou nenhuma declaração.
Em 2008, emitiu NF todos os meses, e como estava como Lucro Premumido na prefeitura de SP, recolheu apenas as guias de ISS, que são geradas pelo próprio sistema Nota Fiscal Eletrônica, mas também não entregou nenhuma declaração (DCTF, DACON, DIRPJ, SEFIP) nem tampopuco gerou e recolheu as guias de praxe (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS). Uma bagunça geral.
No final de 2008 optou pelo simples nacional para 2009, e vualáá, foi deferido.
Em 2009, já no simples nacional, continuou emitindo NF todos os meses, mas aí já não pagou nem as guias do ISS, e nem muito menos entregou declarações de praxe, nem pagou nada, muito menos contador, nem alterou o perfil do contribuinte na prefeitura para Simples Nacional.
Em 2010, idem.
Em 2011, idem.
Em 2012, idem.
Perguntas:
1) Se eu entregar as declarações de 2008 (DCTF . . .) serão declarados os débitos federais, correto ? Nesse caso, será que vai prejudicar a vida dele no Simples Nacional (exclusão com data retroativa), por ele ter débitos anteriores à opção ??? Se afirmativo, pagando as tais guias antecipadamente (antes de fazer as declarações), isso a isentaria dessa possível exclusão do simples nacional ?
2) No caso de ser impossível permanecer no simples nacional (por hoje declarar débitos anteriores à opção, ou por ter pago hoje darf´s referentes a períodos anteriores a opção); e levando-se em consideração que no ano crítico (2008) não há mais débitos municipais (ISS de 2008 todos pagos), será que não é o caso de entregar as declarações todas em branco (2008 sem movimento), apenas para não comprometer o Simples Nacional (apesar de em consequência disso o cliente acabar levando vantagem em não ter de pagar nenhum Darf do período de 2008) ?
3) A intensão do cliente é acertar tudo, mesmo porque ele vem faturando meio alto, e tem condições de acertar. Minha dúvida é apenas uma forma de não prejudicá-lo no Simples Nacional, que é bem mais vantajoso no caso dele.
Se alguém puder me socorrer, agradeço imensamente. Tenho receio de me informar diretamente na receita federal e acabar prejudicando meu cliente.
Grato a todos !
Joaquim Arruda