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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo Simples Nacional

SABRINA CALDAS

Sabrina Caldas

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 15:04

Boa Tarde
Socorro!!!
Nunca fiz Cálculo Simples Nacional, e meu chefe quer que eu calcule.
Na verdade a soma de cada mês já tem sido feita. Queria saber sobre os descontos de mercadorias que adquirimos das notas fiscais de entrada, como são feitos.O valor do IPI.

Obrigada

" Tudo posso naquele que me fortalece ... "
ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 16:22


No caso das ME, como se calcula o Darf-Simples? E se a pessoa jurídica também for contribuinte do IPI?

Para determinação do percentual a ser utilizado, é necessário identificar, primeiramente, a faixa de receita bruta acumulada em que se encontra a ME, com o auxílio da Tabela S1 abaixo. Nesse caso, a pessoa jurídica deverá verificar o total da receita bruta acumulada, dentro do ano-calendário, até o próprio mês em que está fazendo a apuração.

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME, será o resultante da aplicação sobre a receita bruta mensal auferida da alíquota correspondente.

Tabela S1: Percentuais aplicáveis às ME (regra geral)
Receita Bruta Acumulada (em R$)
Alíquotas

Até 60.000,00
3%

De 60.000,01a 90.000,00
4%

De 90.000,01 a 120.000,00
5%


Exemplo 1: Empresa comercial, optante pelo Simples na condição de ME, não contribuinte do IPI, sem haver convênio celebrado com estado ou município, obteve até agosto de 2003, receita bruta acumulada de R$60.000,00. No mês seguinte, a empresa auferiu receita de R$20.000,00. Nesse caso, a tributação no mês de setembro deverá ser feita da seguinte maneira:

Receita bruta acumulada de janeiro a setembro = R$80.000,00

Logo, a alíquota correspondente é a de 4%

DARF-Simples = (20.000 x 4%) = R$800,00

No caso de ME contribuinte do IPI, os percentuais referidos na Tabela S1 serão acrescidos de 0,5%:

Tabela S2: Percentuais aplicáveis às ME, quando contribuintes do IPIReceita Bruta Acumulada (em R$)
Alíquotas

Até 60.000,00
3,5%

De 60.000,01a 90.000,00
4,5%

De 90.000,01 a 120.000,00
5,5%


Exemplo 2: Empresa industrial, optante pelo Simples na condição de ME, contribuinte do IPI, sem haver convênio celebrado com estado ou município, obteve até agosto de 2003, receita bruta acumulada de R$60.000,00. No mês seguinte, a empresa auferiu receita de R$20.000,00. Nesse caso, a tributação no mês de setembro deverá ser feita da seguinte maneira:

Receita bruta acumulada de janeiro a setembro = R$80.000,00

Logo, a alíquota correspondente é a de 4,5%

DARF-Simples = (20.000 x 4,5%) = R$900,00.

acesse:
www.receita.fazenda.gov.br

Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
SABRINA CALDAS

Sabrina Caldas

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 08:28

Bom dia Gente!!

Ok.Entendi.O desconto é feito só em mercadorias de saída, ou prestação de serviço feita.
Minha dúvida.Como eu faço esse cálculo de desconto?Qual a porcentagem usada?

" Tudo posso naquele que me fortalece ... "
Francisco Ribeiro Miranda

Francisco Ribeiro Miranda

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 21:54

Olá pessoal. Como faço pra calcular o simples da minha empresa que alem de vendas presta também serviços? Por exemplo no mês passado o total das vendas foi R$ 7.437,50 e o total dos serviços prestados foi R$ 1.075,40.

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 08:53

Bom dia Francisco Ribeiro Miranda

Seja bem vindo ao Fórum.

Para que seja calculado o valor a ser recolhido no Das, leva-se em consideração o Receita Bruta dos Últimos 12 meses.

Por exemplo no mês passado o total das vendas foi R$ 7.437,50


Se a receita Bruta dos últimos 12 meses for Até 180.000,00 a alíquota a ser aplicada no calculo sera de 4 %

Resultando no valor de 7.437,50 x 4% = R$ 297,50

Resultado, levando em consideração venda de mercadoria sem Sub. Tributaria.


o total dos serviços prestados foi R$ 1.075,40.


Caso a receita bruta dos últimos 12 meses seja menor do que 180.000,00, aplica-se a alíquota de 6%.

Resultado no valor de 1.705,40 x 6% = R$ 102,32

Valor total a ser recolhido sobre o Faturamento R$ 399,82

Consulte as planilhas do Simples Nacional, aqui no Portal.

Tabela anexo I Comercio

Tabeela anexo III Prestação de Serviço

Sds

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

Sempre pesquise antes de postar
Francisco Ribeiro Miranda

Francisco Ribeiro Miranda

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 13:49

Boa tarde Maria Aparecida.
Uma informação que esqueci de passar é que sou Micro Empresa. Não sei se muda alguma coisa no calculo.
Em relação a subs trib., todas minhas vendas realmente não tem substituição, mas compro de diversos estados onde geralmente tem subst. Isso interfere?

Obrigado.

MARCOS PAULO MARTINS

Marcos Paulo Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 16:55

Boa tarde, pessoal qual link, para estar efetuando calculo e gerando a guia para recolhimento, empresa me-enquadra no simples.

minha duvida seguinte - a empresa x emitiu uma nota no mes de abril no valor de 1700,00 referente revenda de mercadoria cosmeticos.
quero saber procedimento da aliquota e local para emissão da guia para pagamento.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 17:12

Marcos Paulo Martins
Boa tarde!

O valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Há no Portal do Simples Nacional dois aplicativos para o cálculo do valor devido e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para apurar o valor devido nas competências até dezembro/2011, deve-se utilizar o PGDAS.

Para apurar as competências a partir de janeiro/2012, deve-se utilizar o PGDAS-D.

Sugere-se consulta ao manual dos aplicativos, que contém informações úteis, inclusive exemplos práticos, que visam facilitar o preenchimento das informações necessárias para o cálculo.

O PGDAS e o PGDAS-D estão disponibilizados de forma on-line no Portal do Simples Nacional, não havendo possibilidade de fazer o download do programa para o computador do usuário.

Fonte: FAQ Portal Simples Nacional


Todavia, se a dúvida se referir a outro tipo de recolhimento que não seja de competência da Receita Federal (DAS), por gentileza pesquisar sobre o assunto na Sala correta.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Tayrone Pereira Correa

Tayrone Pereira Correa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 10:41

Tenho a seguinte duvida:

Para calcular o imposto simples nacional, eu uso o faturamento dos últimos 12 meses mais janeiro do ano vigente para calcular o mês de janeiro, ex: fat/total.2012: 10.000,00 mais RB/janeiro: 1.000,00 = 11000,00 ai olharia a alíquota na tabela .Ao calcular o mês de fevereiro eu somaria o faturamento total de 2012 mais janeiro e fevereiro do ano vigente ou somaria mês a mês de fevereiro/2012 até janeiro/ano vigente para achar a alíquota ?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 14:43

Tayrone,

Para determinação da alíquota para apuração do Simples Nacional, deve-se considerar a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.

Exemplo:

Cálculo do DAS (Simples Nacional) mês 05/2013.

Para determinação da alíquota considerar a receita bruta acumulada dos meses Maio/2012 à Abril/2013.

Apurado o valor acumulado da receita bruta dos últimos 12 meses, conforme mencionado acima, deve-se verificar a alíquota através do Anexo correspondente a atividade.


Fonte: Arts. 20 e 21 da Resolução CGSN 94/2011


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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