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TRIBUTOS FEDERAIS

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reintegra- para exportação

janine freire

Janine Freire

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 16:47

Trabalho em uma empresa que faz exportação e importação. Foi criada uma lei (12.546/2011), que se refere ao regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras (REINTEGRA). Gostaria de saber como é aplicado esse benefício, como é feita a apuração deste; qual é o período que tenho para informar esse valor? Qual é a forma de restituição deste benefício? Desde já, agradeço

NILSON MARCOS DA SILVA

Nilson Marcos da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 10:54

Bom dia!
O beneficio foi criado para as empresas que exportem produtos manufaturados constantes na TIPI, e que contam no anexo da lei 12546/11. Deve observar tambem o decreto 7633/11 e IN 1224/2011. Existem alguns requisitos basicos para a restituição, dentre eles que o seu produto tenha um limite na composição de insumos importados, este limite é citado tambem no anexo.
A restituição é sobre o valor exportado a partir de 12/2011 até 12/2012 será de até 3%. Este valor poderá ser requerido via PER/DCOMP 5.1, para ressarcimento em moeda ou compensação. A periodicidade é via de regra dos PER DCOMP(trimestral).

Marcos Lehm

Marcos Lehm

Bronze DIVISÃO 4 , Controller
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 15:57

Tenho algumas dúvidas. Posso utilizar o Reintegra com base 2011 referente apenas ao mês de dezembro?

Se foi emitida NF no dia 30/11/2011, mas a mercadoria foi transportada e disponibilizada no local de embarque no dia 01/12/2011, essa exportação pode ser considerada em dezembro?

Marcos Lehm

Marcos Lehm

Bronze DIVISÃO 4 , Controller
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 09:47

Obrigado pelo esclarecimento Nilson.

Como "normalmente" a data de saída no Danfe é igual a data de emissão, na maioria destes casos, a Perdcomp não aceitará NF com data anterior à dez/11.

Josiani

Josiani

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 09:05

Bom dia Nilson,

Existem um periodo para inicio do calculo sobre as exportações. Por exemplo, assim que encerra o mês 04/2012 já posso no dia 01/05/2012 efetuar o calculo e gerar a PERDCOMP? Como a NCM influencia no cálculo do mesmo?

Obrigada

CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA

Carlos Roberto de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 16:03

Bom dia caros colegas de grupo.

Eu tenho algumas dúvidas também a respeito do REINTEGRA.

01) Para calcular o valor do benefício devo apenas aplicar o índice sobre o valor da exportação, obedecento a legislação?
02) Minha empresa é tributada pelo LUCRO PRESUMIDO e faz ressarcimento de IPI Presumido. Ela, mesmo assim, pode usufruir do REINTEGRA?
03) Para pedir o ressarcimento do REINTEGRA só tenho que preencher o PERDCOMP? Não preciso dar mais nehuma informação à RFB? Preciso lançar no Livro de Apuração do IPI?

Desde já agradeço pela ajuda.

Um abraço e bom trabalho.

Carlos Roberto de Oliveira - Nítida Consultoria Contábil Ltda
Walter Tadeu R. Almeida

Walter Tadeu R. Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Controladoria
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 15:03

Espero esclarecer alguns pontos.

1) O Reintegra se dará a partir dos REs emitidos de 12/2011 a 12/2012.
2) As notas com data de emissão igual ou anterior a 30/11/2011 não integrarão os cálculos. Podemos validar esta informação no próprio PER/Dcomp; ao informar a data de emissão das notas de remessa, se houver alguma com data anterior a 01/12/2011 o sistema não aceita.
3) As apurações e pedidos de compensação serão trimestrais, inclusive o de 12/2011, que será o único trimestre de 2011.
4) Não se esqueçam da notas de V.cambial. Estas devem compor a informação para fechamento do RE.

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 07:58

Bom Dia

Eu tive um problema quanto as demais despesas que a própria lei permite adicionar o valor da base de calculo para o reintegra, (Frete, Desp. Bancárias, Aduaneiras...)

Na ficha de NF eu não tenho campos para jogar esses valores e muito menos na ficha de bens exportados visto que o somatório de um deve ser exatamente igual ao outro.

Alguém já teve essa mesma duvida?

Atenciosamente




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 08:10

Bom Dia Caros Colegas,

Consegui solucionar a duvida, no meu caso a NF esta com o valor somente dos produtos essas outras despesas são despesas acessórias que não compõem o valor da NF.

E pelo que a lei trata somente tera beneficio a restituição ou compensação de 3% do valor FOB das Exportações.

.....




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Marcos Lehm

Marcos Lehm

Bronze DIVISÃO 4 , Controller
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 16:54

Peixoto, o interessante é que essas despesas estarão dentro se você exportar "CIF".

Ou seja, você paga todas as despesas de exportação e logicamente aumenta o preço do produto para isto.

Caso a exportação seja FOB, seu preço será inferior ao preço da mesma exportação CIF.

CARLOS R. SANTOS

Carlos R. Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 16:42

Boa tarde!
Caros colegas,

Para mim os valores apurados do REINTEGRA devem ser contabilizados com receita e não como redutor do custo de produção, pois o mesmo foi criado para desoneração das Exportações. Uma vez que este regime busca reduzir os impactos dos tributos indiretos, dos quais as exportações não eram desoneradas (Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011).
Peço comentários sobre o assunto.

Obrigado.
CARO

Aline Teixeira de Melo

Aline Teixeira de Melo

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 13:36

Boa tarde!

Será que alguém pode me ajudar? Estou preenchendo a declaração Per/Dcomp 5.1 para recuperar créditos referente ao Reintegra, acontece que na Ficha Declaração de Exportação da ECE, é necessário que eu digite os números de RE’s (registro de exportação), só que em algumas notas são muitos, chegam a ser 70 nºs diferentes, o setor de exportação da empresa me informou que nem todos esses números são relacionados as nossas peças e que variam de acordo com o NCM, no meu caso só tenho 3 NCM's diferentes. Como vocês têm feito? Digitam todos os RE's ou entram em contato com o cliente para que ele informe os números de RE's que cabem a empresa?

Obrigado!

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