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há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 21:15

Todos os bens adquiridos pelo casal após o casamento, não importando quem tenha pago, é considerado bem comum, ou seja, são de ambos?
grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 10:19

Guto bom dia,

Depende do regime de casamento adotado pelo casal, se for, universal ou parcial, todos os bens adquiridos após o casamento, são bens em comum do casal.

Agora se o regime de casamento adotado for o de Separação total de bens, os bens adquiridos por cada um não se misturam, são bens individuais.

Espero ter ajudado.

Abraços !!

"100% focado onde houver 1% de chance"

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