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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 16:05

olá Luiz.

Com permissão de crédito deverá ser usado para venda à contribuintes do ICMS, uma vez que o crédito é permitido para eles. (empresas com Inscrição Estadual)

Sem permissão de crédito deverá ser usado para NÃO CONTRIBUINTES DO ICMS, uma vez que para eles, o crédito não é permitido. (Empresas sem Inscrição Estaudal, Pessoas Físicas)

Essa foi a explicação que obtive no Posto Fiscal da minha jurisdição.

Espero ter ajudado.

Abraços

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
alexandre de oliveira apolinario

Alexandre de Oliveira Apolinario

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 22:10

na minha opinião não existe diferença. a questão de permissão ou não de credito de icms, se dá na mercadoria que está sendo vendida, onde se a mesma é tributada de icms, se destaca a aliquota atribuida ao icms recolhida no DAS na apuração anterior, como tambem o valor do credito, ex: aliquota do das 1,25% x valor dos produtos tributados = credito. se a mercadoria for isenta por exemplo, ela não permite o credito de icms. Observando também os critérios citados acima pelo luciano.

Abraços

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 13 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 11:01

Lembrando que mercadorias isentas devem ser registradas como 103 - Isenção do ICMS para a faixa de receita bruta, enquanto mercadorias tributadas sem permissão de crédito devem ser registradas no 102.

Nadre, a CPP compõe a alíquota do Simples, quando um comércio recolho os 4% do simples já esta inclusa a CPP, que corresponde a 2,75%.

abraços

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NADRE LIMA RODRIGUES

Nadre Lima Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5 , Chefe Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 11:27

obriga pela resposta

desculpe ... tive uma empresa que em 2009 recolheu a CPP no DAS e na GPS. ou seja, alem de pagar uma gps altar pagou também um DAS com valor alto.

por incrível que pareça ainda não compreendi...


me corrijam o que entendo é o seguinte..

as empresas enquadradas no anexo IV e V

recolhe a cpp na gps

ex. folha 1.244,00

eventos que compõe A GPS anexo IV

empregados 49,76
pro-labore 68,42

empresa segurados 124,44
empresa pro-labore 124,44
RAT 1% 6,22

Total a Pagar GPS 373,28

esta empresa e do simples então tem que pagar o 'DAS'

quais eventos vão compor o 'DAS'?

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 13 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 12:37

Opa, não tinha reparado que era o Anexo IV que tinha peguntado. A resposta do Adalberto é a correta.

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
PRISCILA ROCHA GARRIDO

Priscila Rocha Garrido

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 16:46

Bom Dia

Tenho uma duvida, meu cliente que é simples nacional emitiu algumas notas e eu gerei a DAS porem no dia seguinte o cliente cancelou algumas das notas e agora preciso saber como restituir esse valor que foi pago e como arrumar td isso. Por favor alguem pode me ajudar?????

Att. Priscila

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 16:49

Priscila Rocha Garrido,

O cancelamento foi dentro do mes de apuração ou no mes seguinte?

O Das já foi pago ?

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 16:57

Boa Tarde Priscila,
se a DAS já foi paga não tem como, pois ainda não existe uma PER/DCOMP de empresas do Simples.
se ainda não foi paga a DAS, basta vc entra lá no PGDAS-D(apuração - calcular valor devido) e retificar a declaração ora apresentada, gerando assim outro DAS de menor valor.

espero ter ajudado.

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 17:15

Priscila,

São notas fiscais eletrônicas, pois neste
caso o prazo para cancelamento é e 24h.

Caso tenha efetuado uma devolução, você poderá
"abater" com a receita apurada no mes 07.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
EDSON HASS

Edson Hass

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 17:27

De acordo com as modificações, a partir de 2012 o preenchimento do PGDAS-D tem caráter declaratório, por este motivo as alterações das informações prestadas junto ao programa só poderão ser feitas por meio de retificação.

A retificação terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados.

RESOLUÇÃO CGSN Nº 98, DE 13 DE MARÇO DE 2012

Atenciosamente

Edson Hass
Fone (44) 99274355
[email protected]
gisele leite steinmetz

Gisele Leite Steinmetz

Iniciante DIVISÃO 2 , Executivo(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 19:17

oi tenho uma cliente q tem uma nota no valor de 8.794

ela esta no simples

a empresa é de portaria e zeladoria , jardinagem


qual os tributos q ela tera q pagar
qual as retençoes dessa nota


alquem pode me ajudar acabei de começar nessa vida contabil


obrigadaaaa

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 08:58

Bom dia Gisele,
no seu caso, como a empresa é do Simples e atividade dela é de cessão de mão-de-obra, ela está obrigada a reter somente o INSS. quantos aos impostos federais ela não está obrigada a reter.

Veja o que dispõe o Art. 191, da IN 971/2009:

Art. 191. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:

I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e

II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Cessão de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019, de 1974.

quanto a retenção dos impostos federais PIS, COFINS, IRRF e CSSL vide leitura do artigo 32 da lei 10.833/2003.


espero ter ajudado.


Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306

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