Luiz Claudio da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadocaros colegas desculpe mais estou iniciando na profissao
qual a diferença de empresa tributada pelo simples nacional com permissao de credito e sem permissao de credito
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Luiz Claudio da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadocaros colegas desculpe mais estou iniciando na profissao
qual a diferença de empresa tributada pelo simples nacional com permissao de credito e sem permissao de credito
Luciano Santile
Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computaçãoolá Luiz.
Com permissão de crédito deverá ser usado para venda à contribuintes do ICMS, uma vez que o crédito é permitido para eles. (empresas com Inscrição Estadual)
Sem permissão de crédito deverá ser usado para NÃO CONTRIBUINTES DO ICMS, uma vez que para eles, o crédito não é permitido. (Empresas sem Inscrição Estaudal, Pessoas Físicas)
Essa foi a explicação que obtive no Posto Fiscal da minha jurisdição.
Espero ter ajudado.
Abraços
Alexandre de Oliveira Apolinario
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)na minha opinião não existe diferença. a questão de permissão ou não de credito de icms, se dá na mercadoria que está sendo vendida, onde se a mesma é tributada de icms, se destaca a aliquota atribuida ao icms recolhida no DAS na apuração anterior, como tambem o valor do credito, ex: aliquota do das 1,25% x valor dos produtos tributados = credito. se a mercadoria for isenta por exemplo, ela não permite o credito de icms. Observando também os critérios citados acima pelo luciano.
Abraços
Nadre Lima Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 5 , Chefe Recursos Humanostenho duvida sobre o anexo IV do simples
é devido recolher a cpp tanto no DAS como na GPS?
como eu chego até o valor da CPP no DAS
Luciano Santile
Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) ComputaçãoLembrando que mercadorias isentas devem ser registradas como 103 - Isenção do ICMS para a faixa de receita bruta, enquanto mercadorias tributadas sem permissão de crédito devem ser registradas no 102.
Nadre, a CPP compõe a alíquota do Simples, quando um comércio recolho os 4% do simples já esta inclusa a CPP, que corresponde a 2,75%.
abraços
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Nadre,
Veja abaixo a tabela do Simples Nacional Anexo IV, e repare que o INSS não compõe a partilha do mesmo.
Tabela Anexo IV
Assim o CPP é devido da mesma forma das empresas não optantes pelo simples nacional, referente a atividades enquadradas no Anexo IV.
Att.
Adalberto
Nadre Lima Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 5 , Chefe Recursos Humanosobriga pela resposta
desculpe ... tive uma empresa que em 2009 recolheu a CPP no DAS e na GPS. ou seja, alem de pagar uma gps altar pagou também um DAS com valor alto.
por incrível que pareça ainda não compreendi...
me corrijam o que entendo é o seguinte..
as empresas enquadradas no anexo IV e V
recolhe a cpp na gps
ex. folha 1.244,00
eventos que compõe A GPS anexo IV
empregados 49,76
pro-labore 68,42
empresa segurados 124,44
empresa pro-labore 124,44
RAT 1% 6,22
Total a Pagar GPS 373,28
esta empresa e do simples então tem que pagar o 'DAS'
quais eventos vão compor o 'DAS'?
Luciano Santile
Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) ComputaçãoOpa, não tinha reparado que era o Anexo IV que tinha peguntado. A resposta do Adalberto é a correta.
Priscila Rocha Garrido
Bronze DIVISÃO 5 , AuxiliarBom Dia
Tenho uma duvida, meu cliente que é simples nacional emitiu algumas notas e eu gerei a DAS porem no dia seguinte o cliente cancelou algumas das notas e agora preciso saber como restituir esse valor que foi pago e como arrumar td isso. Por favor alguem pode me ajudar?????
Att. Priscila
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Priscila Rocha Garrido,
O cancelamento foi dentro do mes de apuração ou no mes seguinte?
O Das já foi pago ?
Sds...
Diegue Soares Almeida
Prata DIVISÃO 3 , Chefe ContabilidadeBoa Tarde Priscila,
se a DAS já foi paga não tem como, pois ainda não existe uma PER/DCOMP de empresas do Simples.
se ainda não foi paga a DAS, basta vc entra lá no PGDAS-D(apuração - calcular valor devido) e retificar a declaração ora apresentada, gerando assim outro DAS de menor valor.
espero ter ajudado.
Priscila Rocha Garrido
Bronze DIVISÃO 5 , AuxiliarFoi no mesmo mesmo mês, eu emiti o imposto ref a junho em julho com vencto em 20/07/2012, e a pessoa da empresa cancelou as notas no mes 7.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Priscila,
São notas fiscais eletrônicas, pois neste
caso o prazo para cancelamento é e 24h.
Caso tenha efetuado uma devolução, você poderá
"abater" com a receita apurada no mes 07.
Sds...
Edson Hass
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeSe foi cancelado no mês seguinte e não é nota fiscal eletrônica, o mais correto e realizar nota de devolução do destinatário, assim você deduz do mês seguinte o imposto pago.
Edson Hass
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeDe acordo com as modificações, a partir de 2012 o preenchimento do PGDAS-D tem caráter declaratório, por este motivo as alterações das informações prestadas junto ao programa só poderão ser feitas por meio de retificação.
A retificação terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados.
RESOLUÇÃO CGSN Nº 98, DE 13 DE MARÇO DE 2012
Gisele Leite Steinmetz
Iniciante DIVISÃO 2 , Executivo(a)oi tenho uma cliente q tem uma nota no valor de 8.794
ela esta no simples
a empresa é de portaria e zeladoria , jardinagem
qual os tributos q ela tera q pagar
qual as retençoes dessa nota
alquem pode me ajudar acabei de começar nessa vida contabil
obrigadaaaa
Diegue Soares Almeida
Prata DIVISÃO 3 , Chefe ContabilidadeBom dia Gisele,
no seu caso, como a empresa é do Simples e atividade dela é de cessão de mão-de-obra, ela está obrigada a reter somente o INSS. quantos aos impostos federais ela não está obrigada a reter.
Veja o que dispõe o Art. 191, da IN 971/2009:
Art. 191. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:
I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e
II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Cessão de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019, de 1974.
quanto a retenção dos impostos federais PIS, COFINS, IRRF e CSSL vide leitura do artigo 32 da lei 10.833/2003.
espero ter ajudado.
Att,
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