Ana Maria Mendes de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscalbom dia a todos!
alguem saberia me informar se a data da dasn sem movimento também é para o dia 16/04
grata
respostas 4
acessos 4.643
Ana Maria Mendes de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscalbom dia a todos!
alguem saberia me informar se a data da dasn sem movimento também é para o dia 16/04
grata
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Ana,
Empresas optantes pelo Simples Nacional - INATIVA:
Sim, prazo de entrega até 16/04/2012.
Artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.219, de 22 de dezembro de 2011, DOU de 23.12.2011.
Art. 7º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2012.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2012, com a opção de inatividade assinalada.
[IN RFB nº 1.219/2011]
Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Enio Dias
Bronze DIVISÃO 1 , Analista SistemasBom dia !!!
uma empresa que não faturou no ano passado, mas manteve funcionarios ativos pode ser enquadrada como inativa, ou deve efetuar a declaração apenas das despesas?
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Boa Tarde Enio.
Conforme nosso amigo mario sitou acima
Daniele Venancio
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalBom Dia!
A declaração inativa anual substitui a entrega do DAS sem movimento?
Ou seja não ha necessidade da entrega S/M mensal?
Daniele
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade