Cristina C s Peters
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Cristina C s Peters
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Cristina,
Não exite uma planilha, sua empresa deve possuir um programa para gerar as informações e posteriormente, serem importadas e validas pelo PVA.
Ver orientação da Receita Federal:
A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais e demais operações com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, referentes a cada período de apuração do PIS/Pasep e da Cofins. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA-PIS/COFINS) fornecido pelo Sped.
Programa Validador e Assinador
Como pré-requisito para a instalação do PVA-PIS/Cofins é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema. Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD-Contribuições, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.Apresentação do arquivo
O programa gerador de escrituração possibilitará:
Importar o arquivo com o leiaute da EFD-Contribuições definido pela RFB;
Validar o conteúdo da escrituração e indicar dos erros e avisos;
Editar via digitação os registros criados ou importados;
Emissão de relatórios da escrituração;
Geração do arquivo da EFD-Contribuições para assinatura e transmissão ao Sped;
Assinar do arquivo gerado por certificado digital;
Comandar a transmissão do arquivo ao Sped.
Apresentação do arquivo
A periodicidade de apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins é mensal, devendo ser transmitido o arquivo, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
Fonte:
[EFD-Contribuições]
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