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TRIBUTOS FEDERAIS

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URGENTE: TRANSP DE CARGAS

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 08:43

Bom Dia

Tenho muita urgência em saber onde tributarei uma determinada empresa que possui o CNAE 6026.7/02 Transporte Rodoviario de Cargas em geral, Intermunicipal, Interestadual e Internacional.

Ela seria trbutada no Simples Nacional, porém agora com esta PLC 43/07 existe uma ressalva que diz que vetou 2 topicos para que a LC fosse aprovada e um deles IMPEDIRÁ o Transporte de Cargas ou Passageiros Intermunicipal ou Interestadual do Simples Nacional. Só que até agora não foi sancionada.

A pergunta é:

Como o DAS vence amanha o que tenho que fazer visto que esta empresa tinha migrado automaticamente para o Simples Nacional em Julho/2007 e agora tem esta ressalva????

Tem que ser Lucro Presumido mesmo??

Se for alguem tem as aliquotas deste ramo de atividade??

Grato

Eric Ricardo Stephani

Eric Ricardo Stephani

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 12:56

Flávio, também estou nesse mesmo dilema. Estou aguardando a sanção do citado projeto mas até agora nada... Enfim, não tenho muito o que comentar, somente dizer-lhe que você não está sozinho nessa situação, diga-se de passagem, situação horrível.

Espero ter ajudado de alguma forma.

Att. Eric Ricardo Stephani
Jandro

Jandro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 18:22

Amigos,

não se iludam - quer dizer, ninguém se ilude mais neste país, quando o assunto é tributo!

O transporte rodoviário de cargas terá sua adesão ao "não tão" simples nacional vetada!

A não ser que o Excelentíssimo Sr. Presidente da República Federativa do Brasil bata fofo e não vete os artigos que se propunham a isto e crie uma celeuma com os 27 governadores do país!

Portanto, só lhes resta ir para o lucro presumido ou lucro real.

dia 20/08 = --------------------------------------------------------

1) Pis___ (Faturamento mensal*0,65%) e
2) cofins (Faturamento mensal*3%).

dia 31/10 = --------------------------------------------------------

3) irpj_ (Faturamento do trimestre*8%*15%) e

4) CSSL(Faturamento do trimestre*12%*9%)
----------------------------------------------------------------------

Lembrando que se houver alguma das receitas abaixo, terá de ser feito o cálculo sobre elas também, e isto integralmente:

1. Receitas Financeiras
2. Ganho de Capital na venda Ativo Permanente
3. Locação de Imóveis, se não constar no objeto social
4. Juros Selic
5. Variações Monetárias Ativas
6. Descontos obtidos
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