Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde!
Tenho um cliente que recebeu uma acão judicial contra o INSS referente a auxilio-acidente em 05/2011 onde na sentença consta periodo inicial 04/2005 mais abono anual, a sentença foi proferida em 05/2007.
Ainda não conseguimos o informe de rendimentos o INSS não tem, o Banco do Brasil não tem, o advogado não quer fornecer...
Sei que rendimento de auxilio acidente é isento de IR, porém minha dúvida é: Devo informar em rendimentos isentos ou utilizar a ficha RRA?
Alguém pode me ajudar?