Soraia Melo
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia, Caros Colegas
Temos um cliente optante pelo simples nacional, que faz a sua distribuição de lucros aos sócios utilizando-se da seguinte metodologia:
Receita bruta anual * 6%= base de calculo para distribuição dos sócios, sendo distribuído o percentual correspondente a cada um.
Minha duvida é: o lucro deveria ser distribuído com base no lucro anual apurado? ou há previsão legal que justifique o percentual de 6% aplicado sobre a receita bruta anual?
Grata pela atenção