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TRIBUTOS FEDERAIS

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Transporte Intermunicipal e PL 43/07

Andressa Marino

Andressa Marino

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 11:28

Olá,

Bom dia a todos....
No PLC 43/07 a ser sancionado pelo presidente, consta:

VI - as atividades de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, sem a incidência da parcela correspondente ao ISS, e acrescidas das alíquotas correspondentes ao ICMS previstas no Anexo I desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo esta ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis;

A minha dúvida é a empresa faz entregas de revistas e jornais da distribuidora direto para as bancas, não tem estoque não armazena nada.
Não tem Inscrição Estadual, vai recolher alíquotas do ICMS, OK.
Mas pelo que entendi o ISS deverá ser recolhido direto p/ Prefeitura?
É issso mesmo? ISS não faz parte do SIMPLES NACIONAL para essa atividade?

Grata,
Andressa.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 21:02

Boa noite Andressa,

O dispositivo que você mencionou acima deverá ser excluído do PL 43/2007 em decorrência dos vetos já previstos e largamente difundidos.

Ou seja, a inclusão na sistemática do Simples Nacional das empresas cujas atividades sejam as de transportes intermunicipais e interestaduais a despeito de constarem entre as "pretenções" do PL 43/2007 tem seus dias contados, posto que será vetada quando da sanção presidencial.

confira:www.senado.gov.br

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Andressa Marino

Andressa Marino

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 10:52

Olá, Srs.

Bom dia...
Conforme LEI COMPLEMENTAR N o 127, DE 14 DE AGOSTO DE 2007, agora devidamente publicada no Diário Oficial.

VI - as atividades de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I desta Lei Complementar; ..............................................................................................."
Bom colocaram essa atividade no anexo III, ótimo o INSS estará incluso.

A minha dúvida é a empresa faz entregas de revistas e jornais da distribuidora direto para as bancas, não tem estoque não armazena nada.
Não tem Inscrição Estadual, vai recolher alíquotas do ICMS, conforme determina a lei? Mesmo não tendo inscrição estadual.
Mas pelo que entendi o ISS deverá ser recolhido direto p/ Prefeitura?
É issso mesmo? ISS não faz parte do SIMPLES NACIONAL para essa atividade?

Grata,
Andressa.

Segue Link para acessar a matéria no Diário Oficial:
https://www.in.gov.br/materias/xml/do/secao1/2830169.xml

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 13:30

Andressa Marino

Boa tarde,

Tenho uma Transportadora de cargas intermunicipal e Interestadual que era optante pelo Simples Federal, agora foi migrada para o simples Nacional CNAE 4930-2/02 -de acordo com a publicação do DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO datado de 15/08/2007 - " Esta atividade será tributada de acordo com o ANEXO III, deduzido o ISS e acrescido o ICMS do Anexo I " correto ?

E como fica o ISS, recolho direto na Prefeitura ?

Aguardo Retorno,

Marcos Martins Júnior

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 00:04

Boa noite,

Como apropriadamente menciona o Jean as receitas decorrentes das atividades de transportes intermunicipais e interestaduais no período de 01/07/07 a 31/12/07 sujeitar-se-ão as alíquotas do Anexo V uma vez que foi vetada a proposta de mudança de anexo ainda este ano.

A partir de 01/01/2008 conforme dispõe o Artigo 2º da LC 127/07 "as atividades de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais serão tributadas na forma do Anexo III da Lei Complementar 123/06, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I."

É imperativo que se tenha em conta o fato.

Há um "resumo" sobre o assunto no link https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=6979

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