
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeSinceramente amigos, ja mandei para o cliente recolher a partir do mês 07, se estiver errado, sinto muito não vou me estressar mais não aff
Abraços
respostas 531
acessos 111.802
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeSinceramente amigos, ja mandei para o cliente recolher a partir do mês 07, se estiver errado, sinto muito não vou me estressar mais não aff
Abraços
Luiz Carlos Jantsch
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalE outra. Se pedi o parcelamento, digamos em agosto, não paguei a parcela de março/2013, só a parcela de agosto/2013. Segundo a IN o parcelamento será considerado sem efeito mas eu continuo podendo emitir a parcela mínima. Então a coisa é meio confusa. Meu parcelamento é sem efeito mas me permitem emitir e pagar as parcelas mínimas subsequentes. Tem explicação?
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeLuis Carlos,
No pedido de parcelamento que fiz hoje foram liberadas guias a partir do mês de Março até Setembro, também não entendi. Minha consultoria que é a "CENOFISCO" também não soube explicar.
De qualquer forma enviei todas as parcelas para o cliente pagar, de formas que assim não corremos o risco de ter o parcelamento indeferido.
Espero que esteja certo!!!
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeAmigos, deve ser normal aparecer as parcelas desde o mês de março, mais devemos recolher ref. ao mês do nosso parcelamento, não estou acreditando existir uma coisa tão errada assim né rsrs
Abraços
Mayara Waldemarin
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Gente!!
Fizemos uma consulta na Receita Federal quanto a isso.. e o correto é o pagamento de todos as parcelar disponíveis, desde março... mesmo que o parcelamento foi feito agora ou vcs só conseguiram gerar a parcela mínima a partir de agora.
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Mayara, bem eu vou deixar assim mesmo, alias na IN diz que se a primeira parcela não for paga até o ULTIMO DIA ÚTIL do mês de março, perde o parcelamento, então todos nós ja perdemos né rsrs, pois o mes de marços ja passou faz tempo, eles gostam de brincar com a gente msm rsr, brincadeira.
Abraços
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade6. Qual será o valor e o prazo para pagamento da primeira parcela?
A partir de março de 2013, os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00.
Quem fez ou fizer opção até o dia 28 de fevereiro de 2013, deverá pagar parcela mínima mensal a partir de março. A partir de então, a parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento.
Quem fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples Nacional a partir de março deverá acessar os dois aplicativos: primeiramente o de opção, e depois o de emissão do DAS da parcela mínima.
Em momento futuro, a RFB divulgará informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento.
Junior
Prata DIVISÃO 3 , Analista TecnologiaFiz um pedido de parcelamento em julho/2013.
O cliente está pagando de julho em diante.
Vai ter que pagar de março/2013 até junho/2013 então?
Caramba.. isso não faz sentido..
Jonas Barbosa Paschoim
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, nobres colegas!
Tenho visto que muitos dos Senhores e Senhoras já conseguiram emitir o "DAS parcela Mínima" e já estão recolhendo os tributos em atraso.
Eu fiz o parcelamento da empresa na qual trabalho, mas até a data de hoje ainda aparece a seguinte mensagem: "AL00002-Não foram encontrados débitos relacionados a essa empresa."
Os débitos da empresa são de 2012, e quando solicito a pesquisa da situação fiscal do contribuinte, a informação é que nada consta.
Será que pode ter ocorrido algum erro no parcelamento? Dirigi-me à uma unidade da Receita Federal da minha jurisdição, e lá eles me orientaram a aguardar até a consolidação dos dados. Isso seria correto?
Se algum nobre amigo teve alguma situação parecida e conseguiu resolver, poderia ajudar?
Desde já, grato.
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,não Junior e Avenildo postei acima perguntas e respostas da receita e ai dia que quem pediu o parcelamento até 28/02/2013, deverá recolher a partir de março, quem pedir após esta data, deverá recolher a partir do pedido do parcelamento, no seu caso a partir de julho.
Foi o que eu entendi,
Abraços
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Jonas o meu também foi assim, pedi o parcelamento em julho e só consegui imprimir as parcelas agora em setembro, tenta todos os dias.
Abraços
Mayara Waldemarin
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia Ines,
Não.
Qualquer empresa deverá pagar retroativo a março.
Não tem jeito mesmo.. rs
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Mayara, resposta que esta na Receita Federal,já aderi rsrs, pois pagar retroativo é um absurdo rsrs
Abraços e um ótimo dia a todos.
Mayara Waldemarin
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeInes, está na Receita Federal que as empresas não devem pagar retroativo? Passa o link pra mim?
Eu acho também um absurdo, mas.... não foi essa resposta que o fiscal deu pra gente aqui.. rs
Obrigada
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeMayara na perguntas e respostas ref. ao parcelamento,postei acima, veja:
6. Qual será o valor e o prazo para pagamento da primeira parcela?
A partir de março de 2013, os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00.
Quem fez ou fizer opção até o dia 28 de fevereiro de 2013, deverá pagar parcela mínima mensal a partir de março. A partir de então, a parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento.
Quem fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples Nacional a partir de março deverá acessar os dois aplicativos: primeiramente o de opção, e depois o de emissão do DAS da parcela mínima.
Em momento futuro, a RFB divulgará informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento.
Foi o meu entendimento.
Luiz Carlos Jantsch
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalMayara Waldemarin
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeNossa... que confuso né... kkk
Mas assim é mais justo! :)
Obrigada
Maria Aparecida Ulbach
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia.Mayara.
Somente confirmação.
Eu fiz parcto 20Oculto,está sendo pago normalmente,agora veio a cobrança 2012 e 2013, eu entendi que posso fazer o parcto e aguardar a liberação das parcelas para pagto, a minha duvida seria quantas parcelas virão? pois tenho que prevenir meu cliente.
Aguardo.
Maria.
Mayara Waldemarin
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia...
Tudo depende do valor que ele deve né..
Quando o parcelamento consolidar, serão no máximo 60 parcelas.. que se não me engano de R$ 500,00 de parcela no mínimo.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Mayara, fui fazer um ontem e deu que o valor mínimo é R$ 300,00, eu acho que antes devia ser 500,00, porque eu também estava achando que era.
Mayara Waldemarin
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia Willian,
No caso está correto sim. A parcela Mínima do Parcelamento até o deferimento do mesmo será cobrado por mês R$ 300,00 independente do valor que a empresa deve.
Agora, a partir do momento que houver o deferimento do parcelamento, serão 60 parcelas de no mínimo R$ 500,00 (ai depende de quanto a empresa deve para saber até quantas parcelas poderá dividir).
Espero ter ajudado.
Douglas Oliveira Peixoto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Willian Carvalho, uma dica, alerta para pagamento do parcelamento pois o parcelamento é fixo de R$ 300,00, por isto, se atrasar no próximo mês ele continua os R$ 300,00 mas o valor principal diminui cada vez mais, além do risco de perder o parcelamento por falta de pagamento.
Alfredo Portinari Maranca
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) ExecutivoMayara,
A parcela mínima, paga até a consolidação, é de 300,00. Era de 500, mas esse valor foi alterado. Depois da consolidação, paga-se a parcela real, a dívida dividida por sessenta vezes.
Mayara Waldemarin
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOi Alfredo, sim...
Mas no a Parcela mínima após a consolidação do parcelamento é de R$ 500,00.
Alfredo Portinari Maranca
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) ExecutivoMayara,
É isso que estou dizendo, não é de 500. É o valor calculado segundo o saldo devedor... A menos que o saldo seja exatamente de 30000,00.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado Mayara e Douglas, vou ficar atento as dicas.
Jumar José Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)O parcelamento do Simples ainda não foi consolidado, a Receita liberou para pagamento a parcela mínima de R$300,00.
Mayara Waldemarin
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAlfredo.
Foi o que eu disse...
No MINIMO R$ 500,00.
Alfredo Portinari Maranca
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) ExecutivoEdilaine,
No Simples não há ainda qualquer controle do número de parcelamentos ou de reparcelamento. Fazer de novo ou fazer outro é a mesma coisa. Ou se parcela ou não, parcelando, só se paga a parcela mínima e enquanto se paga a parcela mínima a exigibilidade fica suspensa.
Alfredo Portinari Maranca
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) ExecutivoMayara,
Vamos de novo. A parcela mínima era de 500,00. Isso foi alterado. Depois de consolidado o débito, vc pode ter que pagar o valor da parcela ou a parcela mínima, que agora é de 300,00. O valor da parcela mínima foi alterado antes ainda da possibilidade de pagar a parcela mínima, quando vigia o parcelamento "magiclick", que não precisava nem pagar, era só clicar. Quando foi possível a emissão da parcela mínima o valor já era de 300,00. Quando for consolidado, não há previsão de que volte para 500,00.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade