
Janaina Villegas
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeTenho dúvidas sobre o parágrafo "§ 1º A isenção de que trata o caput fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ."
Uma vez verifiquei que o empresário podia retirar 8%, porém, surge a dúvida....é sobre o faturamento ou sobre o lucro apurado na empresa.No caso o cliente faz retirada anual....