Boa Noite,
Prezada Julia,
Não é o regime tributário perante a RFB que define quando deve ser retido o CSSR (4,65%), Pis, Cofins e Csll, e sim a atividade que a empresa tem descrita em seu objeto no contrato social ou estatuto social, bem como o valor minimo de R$ 5.000,01.
Em resumo, poderá compreender melhor acessando a Lei 10.833/2003 e suas alteraçoes, consulte no google esta norma juridica, ou visite o site https://www.planalto.gov.br vá em leis ordinarias, coloque 10.833/2003 e leia atentamente a norma, na sua integra.
Se quiser ver discussão sobre o tema que voce questiona, faça uma pesquisa no forum, colocando Retenção Pis,Cofins,CSLL, encontrará farto material para compreender o funcionamento destes tributos.
Permanecendo dúvidas, volte a postar.
Cordialmente,
Claudionei Santa Lucia
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