
Jorge Alberto de Albuquerque Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Noite Colegas
Estou com uma dúvida.
Tenho um cliente (Médico) que possui uma doença grave (coração) que lhe isenta de tributação nos retimentos auferidos.
Acontece que o mesmo recebe informes de rendimentos onde tem lançado as duas partes, rendimentos tributáveis (32.034,37) e rendimentos isentos por Moléstia (29.261,48). Isto acontece com outros informes, pois o mesmo possui outras rendas de aposentadoria e outras de remuneração por trabalho mesmo.
Minha dúvida é se mesmo estando em rendimentos tributáveis e ter tido imposto retido (10 mil aproximadamente) devo colocar como isento ou se lanço apenas o que foi destacado no informe.
Outra dúvida é que mesmo recebe 11.958,05 do INSS como isento pela idade e tenho outro informe que tem 20.096,09, a soma dois dois portanto ultrapassa a isenção por idade que é de R$ 20.163,55.
Se a resposta for de que todos os rendimentos terão isenção pela doença grave, eu poderei retificar as declarações de anos anteriores tendo em vista que a cirurgia é de 2006 e os atestados também, mas o mesmo não sabia (meu cliente este ano) e portanto não apresentou os laudos quando de direito.
No aguardo da ajuda!!
Abraços
Jorge
Contador
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