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Isenção de IR por Doença Grave

jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 14 abril 2012 | 22:50

Boa Noite Colegas

Estou com uma dúvida.

Tenho um cliente (Médico) que possui uma doença grave (coração) que lhe isenta de tributação nos retimentos auferidos.

Acontece que o mesmo recebe informes de rendimentos onde tem lançado as duas partes, rendimentos tributáveis (32.034,37) e rendimentos isentos por Moléstia (29.261,48). Isto acontece com outros informes, pois o mesmo possui outras rendas de aposentadoria e outras de remuneração por trabalho mesmo.

Minha dúvida é se mesmo estando em rendimentos tributáveis e ter tido imposto retido (10 mil aproximadamente) devo colocar como isento ou se lanço apenas o que foi destacado no informe.

Outra dúvida é que mesmo recebe 11.958,05 do INSS como isento pela idade e tenho outro informe que tem 20.096,09, a soma dois dois portanto ultrapassa a isenção por idade que é de R$ 20.163,55.

Se a resposta for de que todos os rendimentos terão isenção pela doença grave, eu poderei retificar as declarações de anos anteriores tendo em vista que a cirurgia é de 2006 e os atestados também, mas o mesmo não sabia (meu cliente este ano) e portanto não apresentou os laudos quando de direito.

No aguardo da ajuda!!

Abraços

Jorge

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Sábado | 14 abril 2012 | 23:18

Boa Noite, Jorge Alberto de Albuquerque Pereira.

1) São isentos apenas os rendimentos recebidos por PF residente no Brasil, portador de doença grave, relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas omplementações, ainda que de fonte situada no exterior. Tributam-se os demais rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte. Veja a perg. 218 do Programa DIRPF/2012 Perg.Resp., e seguintes.

2) Todos os demais rendimentos auferidos devem ser tributados pela Pessoa Física na Declaração de Ajuste Anual.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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