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TRIBUTOS FEDERAIS

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Produtos Monofasico

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 13:48

Verifique na NF de compra da mercadoria. Depois consulte a legislação do seu estado, deve ter um anexo sobre mercadorias ST.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 15:26

Olá, monofásicos são das atividades de:
a) Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e nafta petroquímica;
b) Biodiesel;
c) Álcool, inclusive para fins carburantes;
d) Veículos, máquinas, autopeças, pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha;
e) Medicamentos, produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal;
f) Bebidas frias.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Terezinha Ramos

Terezinha Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 12:04

Como faço para tributar produtos com incidência monofásica de PIS/COFINS de uma empresa com atividade de farmacia, optante pelo simples nacional e que me envia Redução Z/ECF/Cupom Fiscal (não sei por qual nome vcs conhecem) sendo que na Redução Z não tem campo para PIS/COFINS, somente para ICMS (Subst. Tributária (F1) Isento (I1) Não Tributado (N1) ou então ICMS com Aliquotas 12%, 17%, 25%) e agora como proceder?

Rita Alves Bezerra de Morais

Rita Alves Bezerra de Morais

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 16:12


Gostaria de saber se os produtos da tributação monofasicos são isento do Imposto de Renda e da CSSL. No caso de uma empresa no ramo de comercio varejista de medicamentos e de higiene pessoal

Medicamentos, produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal;

Se para o PIS e a COFINS tem aliquota ZERO e para o IMPOSTO DE RENDA E CSSL???????????????????
Fico no aguardo
Risomar


LEIDA MARIA DE ABREU

Leida Maria de Abreu

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 15:00

Boa tarde Adalberto!
Uma mercearia optante pelo simples, que revende alguns produtos sujeitos a tributação monofásica do Pis e Cofins (cervejas, refrigerantes e produtos de higiene pessoal) e cigarro que é ST no Pis e Cofins. Essa empresa poderá segregar essas receitas no PGDAS?
Caso eu tenha uma receita a informar no valor total de R$ 30.000,00. Informo como revenda de mercadorias tributadas um valor de R$ 10.000,00. Quando vou informar o restante como "Revenda de mercadorias com St, Trib Monofásica..." percebo que tenho uma receita de R$ 20.000,00 que possui o ICMS recolhido por ST, e desses, 15.000,00 é receita com tributação monofásica, e 5.000,00 é substituição tributária de Pis e Cofins. Como devo proceder para informar de forma correta, já que num mesmo campo tenho que informar receitas com ST no ICMS, receitas com tributação monofasica do Pis e Cofins e receitas com st no pis e cofins?

"Experiência? Quem a tem, se a todo momento tudo se renova?

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