Boa noite Nelson,
A Resolução CGSN 11/07 que dispõe sobre a arrecadação do Simples Nacional e regulamenta o processo e a correspondente partilha aos entes federativos e que instituiu o DAS em seu Artigo 7º delega à Secretaria da Receita Federal a competência para credenciar as instituições arrecadadoras, conforme abaixo transcrevo:
Art. 7° Fica delegada competência à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para credenciar as instituições financeiras que se habilitem a prestar serviços de arrecadação relativa ao Simples Nacional, estejam habilitadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) a funcionar com carteira comercial e atendam aos requisitos estabelecidos pela RFB para os agentes arrecadadores de tributos federais.
Considerando que ainda não foram divulgadas as Instituições credenciadas, é aconselhável que os DAS sejam recolhidos no Banco do Brasil.
Em resposta a seu segundo questionamento:
Uma vez que tenham solicitado a adesão à sistemática do Simples Nacional, as empresas deverão calcular o recolher o imposto via PGDAS independentemente do fato de terem (ou não) migrado automaticamente.
Isto porque o prazo para regularização das pendências fiscais e cadastrais foi estendido para 31/10/07 para os tributos administrados pela Receita Federal.
As pendências com outros entes federativos podem (por decisão destes) serem prorrogadas também para mesma data final.
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