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IRPF - Compra de Bem na Planta

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 17:09

Boa tarde1

Tenho um cliente que comprou um imovel na planta em 2011, ele deu alguns cheques para pagamentos iniciais e a diferença ele nao sabe ainda se ira financiar ou pagar a vista, pois o imovel so ficara pronto em 2013. Neste Caso como devo lançar no imposto de renda dele em 2012 referente 2011?

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 20:38

Boa noite Maria

A partir do instante em que este contribuinte pactuou a aquisição do imóvel, para todos os efeitos ele o adquiriu.

Nestes termos você deve informar na ficha "Bens e Direitos" a aquisição do referido e as condições de pagamento. No campo "Situação em 31/12/2011" faça constar o total já pago até aquela data e na ficha "Dividas e Ônus Reais" informe o valor dado em cheques ainda não descontados. Estas são a informações das quais você já tem conhecimento.

No ano vindouro (em 2013) se as condições de pagamento e a negociação do imóvel for mudada, você corrigirá a DIRPF em questão.

...

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