Nilsa Pracanica
Iniciante DIVISÃO 5 , Escriturário(a)respostas 2
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Nilsa Pracanica
Iniciante DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Nilsa,
Art. 542. A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de dez por cento (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 1º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 4º).
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Fonte: RIR/99
Portanto, a parcela que exceder a base de cálculo de 20.000,00 mensais, incidirá a alíquota adicional de 10% de IRPJ.
Att.
Adalberto
Nilsa Pracanica
Iniciante DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Adalberto, muito obrigada pelo seu esclarecimento.
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