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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Casa Loterica lucro presumido

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 17:20

Osiel,

CSLL 32% e 9%

IRPJ, faturamento até 120.000,00 anual 16% e 15%
Caso ultrapasse este valor 32% e 15%

Lembrando que, no trimestre em que a receita exceder 120.000,00
se estiver calculando com base em 16% deverá efetuar o recolhimento da diferença dos trimestres anteriores sem acrescimo de juros/multa.

Respondi de forma simples para o seu entedimento.
Espero ter ajudado!

"100% focado onde houver 1% de chance"
Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 17:31

Boa Tarde,

Prezado Paulo,


A regra de 16¨% para faturamento até R$ 120.000,00, só é aplicada para pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares, de transporte ou sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas Lei 9250/1995.



Caso o caso seja de uma emrpesa como Assessoria de imprensa, Contabilidade, Médicos, equivalentes, o mesmo conforme Lei especificada acima terá que possuir em seu corpo contratual todos os sócios com registro em seu órgão de classe como caso “Conselho Regional de Jornalismo”, CRC, CRM, e assim vai.



Se estiver de acordo com o definido em Lei, poderá enquadrar-se no caso especificado.

Salvo melhor juízo, compreendo desta forma.

Peço que reveja a sua orientação ou ratifique,caso for rever posicione o forista Osiel.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia

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"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "

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