Boa Tarde,
Prezado Paulo,
A regra de 16¨% para faturamento até R$ 120.000,00, só é aplicada para pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares, de transporte ou sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas Lei 9250/1995.
Caso o caso seja de uma emrpesa como Assessoria de imprensa, Contabilidade, Médicos, equivalentes, o mesmo conforme Lei especificada acima terá que possuir em seu corpo contratual todos os sócios com registro em seu órgão de classe como caso “Conselho Regional de Jornalismo”, CRC, CRM, e assim vai.
Se estiver de acordo com o definido em Lei, poderá enquadrar-se no caso especificado.
Salvo melhor juízo, compreendo desta forma.
Peço que reveja a sua orientação ou ratifique,caso for rever posicione o forista Osiel.
Cordialmente,
Claudionei Santa Lucia
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