Marcia
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoGostaria de tirar uma dúvida.
Na instrução da retenção do Imposto de Renda, fala que deve ser considerado as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas.
Eu entendo que os créditos são as NF's emitidas e recepcionadas, é isto mesmo?
Quanto as importâncias pagas seria tipo um adiantamento, sem o documento fiscal?
Considero o que ocorrer primeiro?
Grata,