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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contribuinte substituto x substituído

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 11:28

Bom dia

Gostaria de tirar umas duvidas:

Qual a diferença de contribuinte substituto e contribuinte substituido?
Uma industria grafica, optante pelo SN, que produz cadernos (produto com ST) é contribuinte substituto?
Como essa empresa deve fazer o recolhimento do ICMS?

Obrigado

Dayanny S

Dayanny s

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 11:35

Bom dia

Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS.

Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subseqüentes sofre a retenção

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Executivo
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 11:42

Exatamente.

Vc sabe que é substituído quando já recebe a mercadoria com a substituição tributária recolhida. Senão, vc é o próprio substituto, tem de recolher o ICMS de toda a cadeia comercial.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
Dayanny S

Dayanny s

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 11:47

Primeiramente o instituto da substituição tributária está relacionado com a operação com determinadas mercadorias e a opção pelo regime Simples Nacional não desobriga o optante pelo regime tributário Simples Nacional do cumprimento das regras relativas à ST.
Assim os procedimentos à apuração da base de cálculo e recolhimento do ICMS/ST não se alteram em razão das operações praticadas por contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional. Nesse caso, o contribuinte deverá apurar o ICMS/ST nos termos dos artigos 321 a 336 do Decreto nº 18.955/1997– Regulamento do ICMS.

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