
Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)ola, estou com uma duvida cruel...
tenho um cliente que é lucro presumido e que tem isenção de pis e cofins para defensivos agricolas.
Como proceder na DCTF? como informar que ele tem essa isenção?
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Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)ola, estou com uma duvida cruel...
tenho um cliente que é lucro presumido e que tem isenção de pis e cofins para defensivos agricolas.
Como proceder na DCTF? como informar que ele tem essa isenção?
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerOi Geisiany,
Na DCTF vc vai relacionar os impostos a pagar e tambem os pagamentos efetuados, se ele não recolhe um imposto pq é isento, então vc não relaciona. att
Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Jose Cisso, obrigada por responder, mais nao entendi.
Marlene Beneditto
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)boa tarde!
teria como alguem me ajudar na questao da DCTF de janeiro?
perdi o bonde e nao transmiti as dctfs das empresas que nao tinham debito, fiz somente as que tinham.ai saiu a IN corrigindo ou melhor esclarecendo o ocorrido. pergunto? Como nao fiz a Dctf de janeiro optanto pelo regime caixa ou competencia, tenho que fazer alguma coisa na DCTF de fevereiro se ela nao tiver movimentaçao? e se no mes de março tiver movimento vou ter q fazer esta opção? porque em fevereiro aparece regime de caixa e em branco. quando tiver movimentação vou deixar em branco?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Geisiany
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Marlene,
Se você não apresentou as DCTF referentes a fatos geradores ocorridos em Janeiro, tecnicamente não optou pelo "Regime de Competência". Considerando que a referida mudança de regime era opcional (não obrigatória) se você não a promoveu não terá problemas com isto.
Para os outros meses continuam as regras já vigentes, ou seja:
A apresentação da DCTF só será obrigatória nos meses em que há débitos a declarar e a do mês de Dezembro mesmo que não haja.
...
Andre Amaral
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSaulo, bom dia
Estou com 2 empresas no Lucro Presumido.
Uma delas esta inativa e deve ser encerrada em breve. A outra não esta tendo movimentação mas esta ativa.
Nesses casos, não sou obrigado a entregar DCTF?
E no caso da Dacon? Como devo proceder?
Obrigado
Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Saulo Heusi, muito obrigada por responder...me ajudou muito...agora entendi.
Andre Amaral conforme o Saulo nos respondeu quando não a debitos a declarar nao precisa enviar a DCTF, ja a Dacon tem que ser enviadas sem movimentação.
Espero ter ajudado
Andre Amaral
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeObrigado Geisiany
Fernando
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadeolá eu estou com dificuldades no preenchimento da dctf de uma empresa lucro presumido que tem uma processo de suspensão dos impostos pis, cofins, csll e irpj.
eu lanço no "valor suspenso do debito" o valor do imposto menos o valor do darf do dje que é de r$ 15,00.
só que lá no conta corrente está ficando pendente o valor de r$ 15,00.
alguem pode me ajudar ?
Welbert Andrade da Silva
Articulista , Contador(a)Bom dia.
Estou com uma empresa que esta inativa, mas o IRPJ não foi enviado como inativa, mas em atividade, portanto foi esquecida uma DCTF em atraso. Vence amanhã a multa com 50% de desconto, portanto estou com uma dúvida, se a receita me intimar ainda terei o desconto?
E se eu não pagar, e se passar 5 anos sem a devida cobrança, a receita federal perdera o prazo, por prescrição?
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