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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 15:00

ola, estou com uma duvida cruel...
tenho um cliente que é lucro presumido e que tem isenção de pis e cofins para defensivos agricolas.
Como proceder na DCTF? como informar que ele tem essa isenção?

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 15:06

Oi Geisiany,

Na DCTF vc vai relacionar os impostos a pagar e tambem os pagamentos efetuados, se ele não recolhe um imposto pq é isento, então vc não relaciona. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 15:29

Jose Cisso, obrigada por responder, mais nao entendi.

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
marlene beneditto

Marlene Beneditto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 17:36

boa tarde!

teria como alguem me ajudar na questao da DCTF de janeiro?
perdi o bonde e nao transmiti as dctfs das empresas que nao tinham debito, fiz somente as que tinham.ai saiu a IN corrigindo ou melhor esclarecendo o ocorrido. pergunto? Como nao fiz a Dctf de janeiro optanto pelo regime caixa ou competencia, tenho que fazer alguma coisa na DCTF de fevereiro se ela nao tiver movimentaçao? e se no mes de março tiver movimento vou ter q fazer esta opção? porque em fevereiro aparece regime de caixa e em branco. quando tiver movimentação vou deixar em branco?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 07:21

Bom dia Geisiany

... tenho um cliente que é lucro presumido e que tem isenção de pis e cofins para defensivos agricolas. Como proceder na DCTF? como informar que ele tem essa isenção


A DCTF deve servir apenas para informações dos débitos e correspondentes pagamentos dos impostos e contribuições. Trata-se a rigor de uma confissão de dívidas conforme consta do recibo.

Se a empresa é isenta de determinado imposto e ou de contribuições, não há o débito, portanto não há o que ser informado.

Informações sobre a apuração e isenção do PIS e da COFINS devem ser prestadas no DACON, mais precisamente nas fichas 08A e 18A.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 07:26

Boa tarde Marlene,

Se você não apresentou as DCTF referentes a fatos geradores ocorridos em Janeiro, tecnicamente não optou pelo "Regime de Competência". Considerando que a referida mudança de regime era opcional (não obrigatória) se você não a promoveu não terá problemas com isto.

Para os outros meses continuam as regras já vigentes, ou seja:

A apresentação da DCTF só será obrigatória nos meses em que há débitos a declarar e a do mês de Dezembro mesmo que não haja.

...

GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 08:19

Saulo Heusi, muito obrigada por responder...me ajudou muito...agora entendi.
Andre Amaral conforme o Saulo nos respondeu quando não a debitos a declarar nao precisa enviar a DCTF, ja a Dacon tem que ser enviadas sem movimentação.

Espero ter ajudado

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
FERNANDO

Fernando

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 09:31

olá eu estou com dificuldades no preenchimento da dctf de uma empresa lucro presumido que tem uma processo de suspensão dos impostos pis, cofins, csll e irpj.
eu lanço no "valor suspenso do debito" o valor do imposto menos o valor do darf do dje que é de r$ 15,00.
só que lá no conta corrente está ficando pendente o valor de r$ 15,00.
alguem pode me ajudar ?

Welbert Andrade da Silva
Articulista

Welbert Andrade da Silva

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 08:53

Bom dia.

Estou com uma empresa que esta inativa, mas o IRPJ não foi enviado como inativa, mas em atividade, portanto foi esquecida uma DCTF em atraso. Vence amanhã a multa com 50% de desconto, portanto estou com uma dúvida, se a receita me intimar ainda terei o desconto?
E se eu não pagar, e se passar 5 anos sem a devida cobrança, a receita federal perdera o prazo, por prescrição?

Att.
Welbert Andrade

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