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Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) ola, estou com uma duvida cruel...
tenho um cliente que é lucro presumido e que tem isenção de pis e cofins para defensivos agricolas.
Como proceder na DCTF? como informar que ele tem essa isenção?
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Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) ola, estou com uma duvida cruel...
tenho um cliente que é lucro presumido e que tem isenção de pis e cofins para defensivos agricolas.
Como proceder na DCTF? como informar que ele tem essa isenção?
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2, Account Manager Oi Geisiany,
Na DCTF vc vai relacionar os impostos a pagar e tambem os pagamentos efetuados, se ele não recolhe um imposto pq é isento, então vc não relaciona. att
Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Jose Cisso, obrigada por responder, mais nao entendi.
Marlene Beneditto
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) boa tarde!
teria como alguem me ajudar na questao da DCTF de janeiro?
perdi o bonde e nao transmiti as dctfs das empresas que nao tinham debito, fiz somente as que tinham.ai saiu a IN corrigindo ou melhor esclarecendo o ocorrido. pergunto? Como nao fiz a Dctf de janeiro optanto pelo regime caixa ou competencia, tenho que fazer alguma coisa na DCTF de fevereiro se ela nao tiver movimentaçao? e se no mes de março tiver movimento vou ter q fazer esta opção? porque em fevereiro aparece regime de caixa e em branco. quando tiver movimentação vou deixar em branco?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Geisiany
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Marlene,
Se você não apresentou as DCTF referentes a fatos geradores ocorridos em Janeiro, tecnicamente não optou pelo "Regime de Competência". Considerando que a referida mudança de regime era opcional (não obrigatória) se você não a promoveu não terá problemas com isto.
Para os outros meses continuam as regras já vigentes, ou seja:
A apresentação da DCTF só será obrigatória nos meses em que há débitos a declarar e a do mês de Dezembro mesmo que não haja.
...
Andre Amaral
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Saulo, bom dia
Estou com 2 empresas no Lucro Presumido.
Uma delas esta inativa e deve ser encerrada em breve. A outra não esta tendo movimentação mas esta ativa.
Nesses casos, não sou obrigado a entregar DCTF?
E no caso da Dacon? Como devo proceder?
Obrigado
Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Saulo Heusi, muito obrigada por responder...me ajudou muito...agora entendi.
Andre Amaral conforme o Saulo nos respondeu quando não a debitos a declarar nao precisa enviar a DCTF, ja a Dacon tem que ser enviadas sem movimentação.
Espero ter ajudado
Andre Amaral
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeObrigado Geisiany
Fernando
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade olá eu estou com dificuldades no preenchimento da dctf de uma empresa lucro presumido que tem uma processo de suspensão dos impostos pis, cofins, csll e irpj.
eu lanço no "valor suspenso do debito" o valor do imposto menos o valor do darf do dje que é de r$ 15,00.
só que lá no conta corrente está ficando pendente o valor de r$ 15,00.
alguem pode me ajudar ?
Welbert Andrade da Silva
Articulista , Contador(a) Bom dia.
Estou com uma empresa que esta inativa, mas o IRPJ não foi enviado como inativa, mas em atividade, portanto foi esquecida uma DCTF em atraso. Vence amanhã a multa com 50% de desconto, portanto estou com uma dúvida, se a receita me intimar ainda terei o desconto?
E se eu não pagar, e se passar 5 anos sem a devida cobrança, a receita federal perdera o prazo, por prescrição?
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