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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação valor de imovel para o IR

Gabriel dos Santos

Gabriel dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 15:13

Colegas guerreiros,
Boa tarde.
Na declaração de imposto de renda de um cliente novo, foi reajustado o valor de um imóvel, conforme atualização da escritura do bem com base na lei 10931 retificando a área do imóvel. O imóvel era de valor R$ 10.000,00 em 2010 passou para R$ 200.000,00 em 2011 e a alteração da escritura foi durante o ano de 2011.
A escritura retificada tem os valores e a área atualizados.
É possível para o imposto de renda fazer este procedimento?
Se sim, tem que declarar esta diferança nos rendimentos isentos?

Desde já agradeço,
Gabriel.



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 21:21

Boa noite Gabriel,

A atualização da área é admissivel e perfeitamente reconhecida pela Receita Faderal,

a do valor não é permitida, ou seja, você pode ter "errado" no tamanho da área, mas não no preço/custo de aquisiçãp que deve (obrigatoriamente) permanecer o mesmo.

Quer dizer que você não pode atualizá-lo? Claro que pode, entretanto a difereneça entre o custo de aquisição e o atuializado será considerada como ganho de capital, portando tributada pelo Imposto de Renda a aliquota de 15%.

Nota
Neste caso não houve "rendimento" que possa ser considerado como isento e sim um ganho tributável.

...

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