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IRPF 2012 - Declaração dos sócios

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 15:50

Boa tarde

Preciso de uma orientação sobre como proceder sobre DIRPF de um cliente, as situações são as seguintes:

1º -Abri uma sociedade empresária ltda com 3 sócios em 06/9/2011 cadastramos o CNPJ, não houve movimentação de nenhuma especie no ano de 2011, e em 15/03/2012 houve saida de 02 dos sócios. Minha questão é se devo fazer DIRPF2012 para esses 02 socios que permanceceram no CNPJ DE 09/2011 a 12/2011? (Estão obrigados a entregar por serem socios de empresa me parece...)

2º -E em 2013 deverei tb fazer a DIPRF2013 de 01/2012 a 03/2012 desses sócios, qdo da efetiva saida deles do CNPJ dessa empresa?

Att

Marinez




Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 16:00

Marinez,

Só pelo fato de participarem do quadro social, não os obriga a entregar a Declaração de Imposto, salvo, se enquadrarem em alguns
dos quesitos ao qual obriga a entrega de DIRPF.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 16:03

Está obrigada a enviar a Declaração de Imposto de Renda referente ao exercício de 2012, no ano-calendário de 2011, a pessoa física residente no Brasil que:

recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
obteve, em qualquer mês do ano de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
obteve, na atividade, rural, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011;
obteve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 10:32

A partir de 2010, acaba a obrigatoriedade da pessoa física sócia de empresa apresentar a Declaração de Imposto de Renda - DIRPF. Tais contribuintes só terão que apresentar declaração se estiverem em um dos outros quesitos de obrigatoriedade. Principalmente os sócios de empresas inativas foram beneficiados com esta simplificação.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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