Fabiana Muchiutti Silveira
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalBom dia,
Senhores tenho compensações a fazer para um cliente, como posso fazer isso já que a DAS não permite digitação manual de valores?
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Fabiana Muchiutti Silveira
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalBom dia,
Senhores tenho compensações a fazer para um cliente, como posso fazer isso já que a DAS não permite digitação manual de valores?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Fabiana,
A rigor as compensações dos tributos administrados pela Receita Federal devem ser feitas com o uso da Per/Dcomp.
Com o Simples Nacional não será diferente, no entanto, ainda não é possivel diminuir ou modificar o valor atribuído ao DAS uma vez que o cálculo se dá via PGDAS.
Segundo informações do pessoal do CAC da 9ª Fiscal isto será normatizado tão logo se encerre os prazos para adesão, parcelamentos etc.
Face ao exposto é aconselhável que você consulte o CAC de sua Região e se as instruções coincidirem com as que tenho, a alternativa será aguardar o término do mês corrente.
Se forem instruções diferentes, poste aqui para que todos tomem conhecimento.
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Fabiana Muchiutti Silveira
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalObrigada Saulo!
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