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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresario Individual. e sócio de Empresa LTDA

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 11:18

Bom dia Lavinia,

Este empresario pode (sim) participar do Quadro Societário de outra empresa optante pelo Simples Nacional (ou não) com até 99% das quotas, entretanto para manutenção das empresas envolvidas no Simples Nacional deve observar o limite anual global de R$ 3.600.000,00

Vale dizer que se o total anual das receitas auferidas por ambas ultrapassar o citado limite, a exclusão (por opção) da sistemática do Simples Nacional torna-se obrigatória.

...

WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 15:01

Saulo. acho que vc ta um pouco desatualizado: primeiro que pro empresario individual o limite para 2012 aumentou de 36000 para 60000.
segundo que ele nao pode ser socio de outra empresa. so poderia ser empregado, nao pode ser socio. bom, nao vou inserir a legislação, por preguiça de procurar (rs). mas cabe aos interessados pesquisarem. abarços

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 15:33

Wellington,

O Saulo está correto em sua resposta dada a amiga Lavinia, você que está confundido "Empresário Individual" com "Microempreendedor Individual"

Abraço
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
LAVINIA RAMOS

Lavinia Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 17:46

Pode me esclarecer melhor por favor?,entendi que o empresário individual pode, e o MEI não, mas, e se o MEI pedir o desenquadramento de SIMEI para simples(com esta finalidade), como fica? neste caso é permitido não é?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 15:04

Boa tarde Wellingtom

Saulo. acho que vc ta um pouco desatualizado: primeiro que pro empresario individual o limite para 2012 aumentou de 36000 para 60000.
segundo que ele nao pode ser socio de outra empresa. so poderia ser empregado, nao pode ser socio. bom, nao vou inserir a legislação, por preguiça de procurar (rs). mas cabe aos interessados pesquisarem. abarços

Na pretensão de me atualizar e em beneficio de meu aprendizado gostaria que você indicasse aqui a legislação que impede o empresário individual de ser sócio em outra empresa.

Nota
O limite a que me referi (R$ 3.600.000,00) é, conforme mencionei, o do Simples Nacional.

...

WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 10:24

Saulo. desculpe, realmente confundi empresario invidual com micro empreemdedor, o que por vez a legislação trata de forma igual.

no entanto, e vendo a ultima pergunda da mesma, parece ser micro empreendedor, pois está no simples (condição para ser MEI). como eu disse, posso tar errado. a coisa é meio confusa, acredito que ela deva ser micro e esta se referindo como empresario.

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
LAVINIA RAMOS

Lavinia Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 23:53

Boa Noite,
Estou com muitas dúvidas em relação ao desenquadramento do SIMEI.
Preciso solicitar o desenquadramento SIMEI pelo seguinte motivo:
O empresário fará parte de outra empresa(lucro presumido), neste caso como devo proceder?
Pedir o desenquadramento por comunicação do contribuinte (Participação em outra empresa)?, ou,
Pedir o Desenquadramento por opção?, visto que não iniciamos ainda os procedimentos na Jucesp (abertura de empresa).
Qual o procedimento correto?, iniciar primeiramente a abertura da empresa?, ou solicitar primeiro o desenquadramento? e quais das opções é a correta(nesta situação) para solicitar desenquadramento de SIMEI?

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 00:47

Boa Noite Saulo Heusi,

As informações contidas nesse tópico podem ser consideradas na ordem inversa, ou seja, sócio de empresa LTDA pode abrir uma empresa individual?

Desde já agradeço pela atenção,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 13:43

Boa tarde Carlos,

A ordem inversa é igualmente admitida, ou seja, a pessoa física que já é sócia em uma empresa limitada, pode (sim) ser o titular de uma empresa individual.

O que não pode (no caso) é a mesma pessoa física ser titular de duas empresas individuais, até porque seria ilógico, pois a pessoa fisica é indivisível.

...

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 15:35

Boa tarde Saulo Heusi,

Muito obrigado pelo esclarecimento, me ajudou muito!

Grande abraço,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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