Boa tarde Flavio
Para melhor entendimento vamos elaborar um "histórico" da legislação concernente ao transporte de passageiros.
Vedação
O Inciso VI, Art 17º LC 123/06 veda à opção pelo Simples Nacional as empresas que prestem serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros. Este entendimento foi reescrito no Inciso XVII, Artigo 12, Resolução CGSN 04/07. Note que nada menciona sobre o transporte municipal de passageiros, ou seja, a vedação ocorre apenas para o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros)
Permissão
O inciso XIV, § 1º, Artigo 17º LC 123/2007 reescrito no Inciso XIV, § 3º, Artigo 12º, Resolução CSGN 04/07 permite as empresas cuja atividade seja a prestação de serviços de transporte municipal de passageiros, optarem pelo Simples Nacional.
Projeto 43/2007
O Parecer 653/07 que dá redação final ao Projeto 43/2007 aprovado pela Câmara e pelo Senado e que aguarda a sanção presidencial para ser editado, pretende retirar da vedação constante da LC 123/07 o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, suprimindo o Inciso VI, Art 17º LC 123/06 que veda a permissão (vide Artigo 1º PLC 43/07)
Naturalmente, o mesmo projeto prevê a inclusão do transporte de cargas e de passageiros intermunicipal e interestadual ao alterar a redação do XIV, § 3º, Artigo 12º, Resolução CSGN 04/07 de "XIV - transporte municipal de passageiros" para
"XIV - transporte de cargas ou de passageiros". (vide Artigo 1º PLC 43/07).
Vale dizer que com base na LC 123/07 e na Resolução 04/07 (hoje em vigor) o transporte municipal de passageiros é permitido e o transporte municipal, intermunicipal e interestadual de cargas, também é. Já o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros é proibido.
Se o PLC 43/07 for sancionado como está, o transporte de cargas e de passageiros, municipal, intermunicipal e interestadual serão permitidos.
Entretanto estão previstos dois vetos como "condição" para sanção presidencial do PLC 43/2007 e um deles é justamente o transporte intermunicipal e interestadual de cargas e passageiros, conforme consta da redação da notícia cujo trecho que interessa abaixo transcrevo:
O compromisso do governo de vetar dois dispositivos permitiu a aprovação do PLC 43/07 nesta terça-feira (7). Um deles atende os secretários estaduais de Fazenda, que se opuseram á proibição da cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O outro veto impedirá que o setor de transporte de cargas ou de passageiros, intermunicipal ou interestadual, seja incluído no Supersimples, pelo menos por enquanto. (eu grifei)
confira:
:www.senado.gov.br
Resumindo, se pode afirmar que se os vetos acontecerem a lei permanece como está, ou seja;
- transporte municipal de passageiros: Permitido
- transporte intermunicipal e interestadual de passageiros - Vedado
- transporte municipal, intermunicipal e interestadual de cargas: Permitido
PS: Esta é a situação de hoje, amanhã poderá haver outras resoluções, instruções normativas ou qualquer coisa que faça mudar tudo, afinal, parecer "estar na moda".
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