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notas de devolução de pessoa Fisica no PER DCOMP

Guilherme Biagi Ferro

Guilherme Biagi Ferro

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 10:03

olá...
estou com problema no preenchimento de PER/DCOMP

Gostaria de saber no PER/DCOMP de ressarcimento do IPI (qdo possuo crédito acumulado de IPI trimestral)
Na ficha de entrada / aquisição, campo - notas fiscais de entrada, não está aceitando a inclusão de CPF apenas CNPJ.
Porém esse crédito é referente a uma N.F de devolução de pessoa física, fizemos a N.F de entrada para escrituração e entrada da mercadoria e consequentemente a recuperação dos impostos debitado na nota de saida (venda).
Como eu incluo essa N.F no programa ? o programa não deixa digitar CPF.
para clarear: no caso de material importado também faz-se nota de entrada e o CNPJ que devo utilizar é o do estabelecimento importador, ou seja, da minha prórpia empresa (está no manual do PER DCOMP) será que nesse caso o procedimento deverá ser o mesmo ?

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