Boa tarde Mabele
Lucro Presumido - Na tributação de empresas pelo Lucro Presumido não importa (tecnicamente) as despesas ou os custos que tenha, haja vista que o lucro é determinado por presunção e o Imposto de Renda e a CSLL incidem diretamente sobre as Receitas. Em outras palavras, se pode dizer que a despeito da empresa apurar prejuízos contábeis, pagará o IRPJ e a CSLL sobre um lucro presumido.
Esta presunção de lucros é determinada em percentuais que vão de 8% (comércio) a 32% (serviços) com variantes de acordo com a atividade e legislação específica..
Sobre o lucro assim apurado incidem 15% de IRPJ e de 9% a 12% de CSLL.
O PIS e a COFINS incidem sobre as receitas em percentuais de 0,65% e 3,0% respectivamente. O cálculo de ambos obedece ao princípio da cumulatividade.
Lucro Real - Como o próprio nome sugere, o lucro apurado é o real, ou seja, a soma das receitas menos os custos e as despesas irá determinar o lucro. Não havendo a presunção não há a primeira base para o cálculo do IRPJ e da CSLL.
Vale dizer que estes dois impostos incidem nas mesmas alíquotas (15% de IRPJ, e 9% a 12% de CSLL) diretamente sobre o lucro real. Naturalmente, não havendo lucro, não há que se falar em incidência de IRPJ e CSLL.
O PIS e a COFINS a exemplo do que acontece no Lucro Presumido, incidem diretamente sobre as receitas, no entanto, aqui as alíquotas são de 1,65% e 7,6% respectivamente. Não se deixe levar pela "grandeza" dos percentuais, pois no lucro real o cálculo do PIS e da COFINS é feito de forma não cumulativa, ou seja, a soma dos créditos menos os débitos determinará o saldo do imposto a ser pago (apuração no velho estilo do ICMS).
Lucro Real por Estimativa - É esta uma "variação" da tributação pelo Lucro Real, nesta modalidade, você calcula o IRPJ e a CSLL pela presunção de lucros (como se pelo Lucro Presumido fosse).
A qualquer época do ano levanta um Balanço Patrimonial com cálculo do IRPJ e da CSLL nos moldes do Lucro Real (sem a presunção de lucro) e exerce o direito de reduzir ou suspender o pagamento destes dois impostos se já pagou quase tudo ou mais do que o devido no período abrangido pelo Balanço levantado.
Quer dizer que o IRPJ e a CSLL serão devidos apenas anualmente com o levantamento do Balanço Patrimonial em 31 de Dezembro e os valores pagos durante o ano serão considerados como adiantamento do devido anualmente.
O PIS e a COFINS nas empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa Mensal, seguem o princípio da Não-Cumulatividade.
Nota
A explanação acima se deu nestes termos apenas para que você tenha uma idéia das principais diferenças entre as duas tributações, não entenda de maneira diferente, pois está envolvida nisto toda uma legislação inteira que se modifica há vários anos afastando-se cada vez mais da pretendida generalização.
Fonte: Cópia de resposta dada à Elisangela em 23/11/2006
Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.
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