Daniel Cherem
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados, Bom Dia
Gostaria de obter a opinião dos colegas a respeito da obrigatoriedade da entrega da EFD-Contribuições as entidades imunes que recolhem, exclusivamente, Pis sobre a folha de pagamento, não tendo nenhum tipo de contribuição a mais sobre outras receitas.
Em consulta aos fiscais da Receita, aqui de Florianópolis, os mesmo entendem que deve ser entregue, e desde a vigência da IN, tendo em vista que a mesma não considera uma data inicial para esta exceção, porém, o próprio Supervisor da Receita em palestra proferida - http://www.youtube.com/watch?v=CClcVtxvdcQ - deixa claro que esta contribuição atinge as contribuições devidas pelas receitas das PJ´s, e que a regra da obrigatoriedade deve ser aplicada (Real - 01/2012 / Pres. 07/2012), além do manual da EFD seguir a mesma idéia, "Sujeitam à obrigatoriedade de geração de arquivo da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – EFD-Contribuições as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins com base no faturamento mensal, bem como as que apuram a Contribuição previdenciária com base na Receita Bruta". (grifo meu)
Qual a opinião dos colegas a respeito disso ? Alguem possue algum embasamento ?
Desde ja agradeço a atenção de todos.
Att,
Daniel Cherem
Analista Contábil
Florianópolis/SC